Plantio de árvores pode ser obrigatório em empreendimentos
Construções imobiliárias que utilizam dinheiro público seriam impactadas pela proposição.
11/03/2014 - 12:10A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na reunião desta terça-feira (11/3/14), parecer pela juridicidade ao Projeto de Lei (PL) 4.834/ 14, que trata do plantio obrigatório de árvores em empreendimentos imobiliários subsidiados ou financiados por recursos do Governo do Estado. O relator, deputado Luiz Henrique (PSDB), opinou pela legalidade da matéria, na forma do substitutivo nº 1, que apresentou na reunião anterior. A matéria não foi votada na ocasião porque o deputado Cabo Júlio (PMDB) havia pedido vista.
De acordo com a proposta, a quantidade de árvores e demais aspectos técnicos relativos ao seu plantio deverão ser definidos pelo órgão estadual competente, sendo que, para cada empreendimento imobiliário, deverá ser plantada pelo menos uma árvore por unidade habitacional. Na justificativa, o autor do projeto, deputado Bonifácio Mourão (PSDB), explica que o objetivo principal é implantar uma política direcionada à preservação ambiental e à redução do impacto do desenvolvimento urbano no meio ambiente.
O substitutivo nº 1 propõe que o plantio de árvores seja inserido “como uma diretriz a ser observada na implementação dos empreendimentos imobiliários financiados com recursos do Fundo Estadual de Habitação, permitindo-se, inclusive, que, dentro de cada caso concreto, avalie-se a viabilidade econômico-financeira da adoção desta política de proteção ao meio ambiente sem causar prejuízos à finalidade principal dos programas habitacionais, que é assegurar à população de baixa renda o acesso ao direito à moradia com baixo custo”.
O projeto será apreciado quanto ao mérito pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável antes de ir a Plenário.
Agricultura familiar – Durante a reunião, também foi aprovado parecer pela juridicidade ao PL 4.835/ 14, que acrescenta o artigo 9º-A à Lei 20.608, de 2013, que institui a Política Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAAFamiliar). O novo dispositivo determina que o órgão competente do Poder Executivo, conforme definido em regulamento, institua o Cadastro Estadual de Agricultores Familiares e organizações familiares no âmbito do Estado.
O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), opinou pela aprovação da matéria na forma original. Segundo o autor, deputado Bonifácio Mourão, a criação do cadastro estadual de agricultores familiares e organizações de agricultores familiares se faz necessária para propiciar o acesso público a essa comunidade de produção. Poderá ajudar, por exemplo, a subsidiar as escolas para o cumprimento do artigo 14 da Lei Federal 11.947, de 2009, que determina a utilização mínima de 30% dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), para a aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar.”
O projeto será analisado, ainda, pela Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial antes de ir a Plenário.