Alteração na Lei de Resíduos Sólidos passa pela CCJ
Projeto altera dispositivo para garantir condições adequadas de trabalho aos profissionais de limpeza urbana.
11/03/2014 - 12:51A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na manhã desta terça-feira (11/3/14), parecer pela constitucionalidade do Projeto de Lei (PL) 1.786/11, que trata das condições de vida e trabalho dos profissionais da limpeza urbana. O relator da matéria, deputado André Quintão (PT), considerou que existem muitas normas em vigor que contemplam o tema e, por isso, apresentou o substitutivo nº 1, sugerindo que o texto seja transformado em um dispositivo a ser incluído na Política Estadual de Resíduos Sólidos.
Originalmente a proposição, de autoria do deputado Leonardo Moreira (PSDB), obriga as empresas que executam serviços de limpeza urbana a garantir aos trabalhadores do setor condições adequadas para o exercício de suas funções. O projeto ainda conceitua limpeza urbana e estabelece, em 11 incisos, as exigências que correspondem às referidas condições, dentre as quais a instalação de micropontos de apoio aos profissionais, com espaço para refeições, troca de roupas e sanitários; definição de pausas oficializadas para descanso; e realização de treinamento, campanhas, exames e alfabetização de adultos.
O relator, porém, sugeriu que o projeto desse nova redação ao parágrafo único do artigo 11 da Lei 18.031, de 2009, o que segundo ele ajudaria a sistematizar a matéria. A nova redação é de que “a coleta, o acondicionamento, o armazenamento, o transporte, o tratamento e a destinação final de resíduos sólidos domiciliares serão executados de modo a garantir a proteção à saúde pública, a preservação ambiental e a segurança do trabalhador, sendo-lhe fornecidas as condições adequadas para o exercício de suas atividades.”
O projeto ainda terá que ser apreciado pela Comissão de Administração Pública antes de ser discutido e votado em Plenário, em 1º turno.