Parlamentares apreciam projetos relativos à Administração Pública estadual

Alteração na carreira de defensores é analisada na CCJ

PLC 57/14 tem o objetivo de facilitar a evolução na carreira dessa categoria de servidores.

11/03/2014 - 12:03 - Atualizado em 11/03/2014 - 13:56

Dois projetos que promovem mudanças na administração pública estadual foram analisados pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na reunião da manhã desta terça-feira (11/3/14). O deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), relator das duas matérias, ambas em 1º turno, apresentou pareceres pela legalidade ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 57/14 e ao Projeto de Lei (PL) 4.827/14.

O primeiro projeto promove alterações na carreira de defensor público, ao alterar dispositivos da Lei Complementar 65, de 2003, que organiza a Defensoria Pública do Estado, define sua competência e dispõe sobre a carreira dos membros do órgão. A reestruturação sugerida diminui de seis para quatro o número de classes e transforma o cargo de defensor público classe I (nível I) em classe inicial, de modo a facilitar a progressão na carreira da categoria. O projeto passou na forma original, sem alterações.

O PLC 57/14 também determina que o reposicionamento seja estendido a aposentados e pensionistas da Defensoria que fazem jus à paridade. Na justificativa do projeto, de autoria do governador, há a afirmação de que a matéria fortalece as funções constitucionais da Defensoria Pública e valoriza os seus servidores. A proposta ainda será analisada pelas Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária antes de ir a Plenário.

Número de integrantes do Conselho de Educação pode ser reduzido

O PL 4.827/14, de autoria do governador, propõe alterações no Conselho Estadual de Educação. O relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva, emitiu parecer pela constitucionalidade na forma do substitutivo nº 1.

O projeto altera a Lei Delegada 31, de 1983, para determinar uma gradativa redução das vagas de conselheiros até o limite de 24, a partir de 2016. De acordo com a mensagem do governador, o campo de atuação do conselho em matéria de ensino superior foi reduzido de acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.501-MG. Assim, o PL 4.827/14 procura adequar a composição numérica do órgão às suas atribuições.

Atualmente, 15 dos atuais membros do Conselho Estadual de Educação têm mandato até dezembro de 2016. Outros 15 tinham mandato até dezembro de 2013 e, para viabilizar a transição, devem ser substituídos por 12 membros. Desse modo, durante o período de transição, o Conselho Estadual de Educação funcionará com 27 membros.

O substitutivo apresentado elimina o artigo 3º do projeto original, que visava garantir que o mandato dos conselheiros fosse cumprido pelo prazo para o qual houve designação. O relator considerou que a determinação já estava contida no artigo 2º e, por isso, eliminou o dispositivo. O novo texto também incluiu no caput do artigo 2º a finalidade da norma de transição por ele estabelecida.

A matéria segue, agora, para a Comissão de Administração Pública.

Consulte o resultado da reunião.