Reunião foi acompanhada por representantes de sindicatos e do Fórum Permanente Jornalista Cláudio Vilaça
Maria Aparecida Meloni ressaltou que há pessoas que aguardam há mais de uma década pelo pagamento
Ronaldo Cheib disse que Estado fez opção pelo pagamento em prazo de 15 anos
Parlamentares ouviram relatos de sindicalistas

Pagamento de precatórios diminui em Minas Gerais

Segundo a OAB-MG, Governo do Estado reduziu a destinação de recursos para a quitação dessas dívidas.

19/02/2014 - 17:55

Em Minas Gerais, tem havido, desde 2007, redução do pagamento de precatórios - documentos que o Governo do Estado emite para pagar quem ganha na Justiça processos contra o poder público, por exemplo, indenizações para servidores por questões como remuneração e pensão. Essa afirmação foi feita pelo presidente da Comissão de Precatórios da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais (OAB-MG), José Alfredo Baracho, durante audiência pública da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira (19/2/14). A reunião foi solicitada pela deputada Liza Prado (Pros) para discutir a Emenda Constitucional 62, de 2009, e sua aplicação no Estado, no que se refere ao pagamento dessas dívidas.

Segundo Baracho, em 2007 foi destinado 2,16% da receita corrente líquida do Estado para esse fim; em 2008, esse percentual ficou em 1,79%; em 2009, caiu para 0,79%; em 2010, passou para 0,39%; em 2011, para 0,76%; em 2012, ficou em 0,53%; e em 2013, 0,79%. Os valores integram o Relatório Contábil Anual do Governo do Estado. “Claramente há uma opção política para reduzir o pagamento de precatórios”, enfatizou. “Esse é um problema crucial para o estado democrático de direito. Há muito tempo, os pagamentos vêm sendo descumpridos”, continuou.

Para Baracho, no Estado, há uma interpretação equivocada da Emenda Constitucional 62: apesar de prever que o precatório pode ser pago em até 15 anos, a emenda estabelece mínimo de 1,5% da corrente líquida do Estado para essa finalidade. De acordo com ele, esse mínimo não é cumprido. Baracho destacou que, no Estado do Rio de Janeiro, foi aprovado no ano passado projeto que estabelece que até 25% dos depósitos judiciais não tributários podem ser usados para pagar precatórios. A OAB-MG entregou para a FFO uma proposta para que seja elaborado um projeto de lei nesse sentido.

Sindicalistas relatam dificuldades

A diretora-presidente da Associação dos Funcionários Fiscais do Estado de Minas Gerais, Maria Aparecida Neto Lacerda e Meloni, ressaltou que há pessoas que aguardam há mais de uma década pelo pagamento dos precatórios. “Para o acordo, chega-se a uma situação de absoluta fragilidade por parte de quem está para receber. A outra parte é a autoridade que deve pagar. A pessoa se vê diante de uma imposição, de um deságio a partir de 50%. Isso já levou aposentados em idade avançada a abrir mão de mais da metade do direito”, explicou. Também para ela, a proposta da OAB-MG pode apontar para uma solução.

Já o diretor-presidente da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores da Secretaria de Estado de Defesa Social (Coopsesp), Reinaldo José de Magalhães, falou que não há vontade política no Estado em resolver a questão dos precatórios. Para o diretor-administrativo do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado, Cláudio Roberto Ferreira Utsch, implantar em Minas projeto semelhante ao Rio de Janeiro como proposto pela OAB-MG pode ser um caminho. Ele disse que o percentual de 1,5% da receita corrente líquida é baixo. “Os servidores estão sendo lesados em mais de 50% dos valores a serem recebidos”, afirmou.

O secretário-geral do Sindicato dos Trabalhadores Públicos em Transporte e Obras do Estado de Minas Gerais (Sintder/Sinttop), José Alberto Coutinho, contou que 10% dos credores do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) já faleceram sem receber o valor. Para Coutinho, a Emenda 62 foi perversa porque o governo viu uma brecha para negociar para baixo o valor dos precatórios. “Há dinheiro para pagar outras questões, mas não os precatórios. Com a porcentagem de 1,5%, seria possível pagar os precatórios em quatro ou cinco anos”, acrescentou. Otto Lopes de Figueiredo, também do Sintder/Sinttop, fez coro a Coutinho. “A emenda que veio para beneficiar os credores no País trouxe, em Minas, uma situação difícil”.

Governo do Estado rebate acusações

O procurador-chefe da Procuradoria do Tesouro de Precatórios e do Trabalho da Advocacia Geral do Estado, Ronaldo Maurílio Cheib, falou que a Emenda 62 não obrigou a destinação de um percentual mínimo para os pagamentos. “A emenda é clara em possibilitar a opção por um dos dois regimes: o prazo ou o comprometimento de porcentagem da receita corrente líquida. O Estado optou pelo prazo de 15 anos”. Para o procurador, não é verdade que o Estado não vem pagando os precatórios. “Pode pagar menos hoje do que se pagou, mas fazemos exatamente o que prega a emenda”, enfatizou.

De acordo com Cheib, em relação à legislação vigente no Rio de Janeiro e proposta pela OAB-MG para ser implantada em Minas, houve entendimento de que ela é inconstitucional. Ele contou que foi feita discussão sobre isso com outros Estados, que também concluíram pela ilegalidade. “Por esse motivo não foi adotada em Minas Gerais”, acrescentou.

O procurador-chefe também relatou que o período de 15 anos para efetuar o pagamento dos precatórios, estabelecido pela emenda, foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, mas ainda não foi estabelecido novo prazo. “Foram propostos cinco anos, mas ainda não se sabe”. Ele se comprometeu ainda a avaliar a repercussão financeira da proposta da OAB-MG. O assessor da Subsecretaria do Tesouro Estadual, Dênis Robson de Amorim Paixão, destacou que Minas Gerais segue a legislação vigente.

Parlamentares fazem encaminhamentos

O deputado Lafayette de Andrada (PSDB), que dirigiu parte dos trabalhos, disse que é preciso fazer uma análise da situação econômica para entender o motivo de os índices que o Estado aplica no pagamento de precatórios terem caído ao longo dos anos. Ele destacou que a crise no setor minerário afetou Minas Gerais. “O Rio de Janeiro apresentou uma solução criativa, que são os recursos das decisões judiciais, mas há a questão da legalidade. O recurso dos depósitos está guardado, mas ele tem um dono”, ponderou.

O parlamentar disse que o impasse deve ser resolvido e sugeriu a criação de um grupo de trabalho, com participação de sindicatos, ALMG e Governo do Estado.

A deputada Liza Prado falou que é importante dar prosseguimento à proposta feita pela OAB-MG, já com foco na correção de aspectos que poderiam inviabilizar a lei. A parlamentar e o deputado Lafayette de Andrada anunciaram que vão apresentar requerimentos para que seja feita uma nova audiência pública sobre o assunto e também para que seja enviado ao governador e ao presidente do Tribunal de Justiça um ofício com pedido de providências para que o valor remanescente disponibilizado em 2013 para acordo com credores seja utilizado para pagamento de precatórios por ordem cronológica.

Presidida pelo deputado Zé Maia (PSDB), a comissão recebeu nessa audiência representantes dos sindicatos e do Fórum Permanente Jornalista Cláudio Vilaça em Defesa dos Direitos do Servidor Público.

Consulte o resultado da reunião.