Precatório está no centro de debate da FFO nesta quarta (19)

Comissão discute na ALMG Emenda Constitucional 62, que instituiu novo regime especial de pagamento dessa dívida.

14/02/2014 - 11:52 - Atualizado em 14/02/2014 - 17:08

Debater a Emenda Constitucional 62 e sua aplicação no Estado de Minas Gerais, no que se refere ao pagamento de precatórios, é o objetivo de reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira (19/2/14), às 14 horas, no Plenarinho IV. O requerimento é da deputada Liza Prado (Pros).

A Emenda 62 altera o artigo 100 da Constituição Federal e acrescenta o artigo 97 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, instituindo regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e municípios.

De acordo com a Emenda Constitucional, Minas Gerais é obrigado a destinar pelo menos 1,5% de sua receita corrente líquida para pagamentos de precatórios, devendo este percentual ser elevado até o necessário para quitação da dívida em no máximo 15 anos, o que não está ocorrendo.

Para Liza Prado, esse fato gera problemas não só para os credores, mas também para o próprio Estado. “Os credores, diversos deles idosos, não estão podendo usufruir dos direitos reconhecidos após longos processos judiciais. Por sua vez, o Estado também sai prejudicado com o baixo volume de recursos destinado ao pagamento de precatórios, já que poucos recursos significam poucos acordos”, observa a parlamentar.

Para agravar ainda mais o cenário, a possibilidade de redução do valor devido pelo Estado de Minas Gerais por meio da modalidade “acordo direto” corre o risco de não ser mais permitida.

Em março do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou parcialmente inconstitucional essa emenda. Com a decisão, tomada por maioria no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4357 e 4425, foram declarados inconstitucionais dispositivos do artigo 100 da Constituição Federal, que institui regras gerais para precatórios; e integralmente o artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que cria o regime especial de pagamento.

Foram convidados para a reunião o secretário de Estado de Fazenda, Leonardo Colombini; o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG), Luis Cláudio da Silva Chaves; o advogado-geral do Estado, Marco Antônio Rebelo Romanelli; e o diretor-presidente da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores da Secretaria de Estado de Defesa Social (Coopsesp), Reinaldo José de Magalhães.

Também foram convidados o diretor-administrativo do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Minas Gerais (Sindpúblicos), Cláudio Roberto Ferreira Utsch; e a diretora-presidente da Associação dos Funcionários Fiscais do Estado de Minas Gerais (Affemg), Maria Aparecida Neto Lacerda e Meloni.