FFO analisa redução de ICMS para pesquisa em tecnologia
Proposta do Governo do Estado recebe parecer favorável e segue para análise do Plenário.
12/02/2014 - 19:02A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária aprovou, em reunião nesta quarta-feira (12/2/14), pareceres favoráveis a seis mensagens do governador que tratam de tratamento diferenciado a empresas na cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Uma das mensagens encaminha à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) pedido de concessão de regime especial de tributação e as outras cinco, convênios referentes ao ICMS.
Todas essas matérias tramitam em turno único e foram relatadas na FFO pelo deputado Romel Anízio (PP). O relator deu parecer pela ratificação das mensagens por meio de projetos de resolução apresentados. Agora, as matérias seguem para o Plenário para que sejam votadas.
A Mensagem 508/13 encaminha exposição de motivos da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) sobre a concessão do regime especial de tributação ao setor de pesquisa e desenvolvimento de produtos e processos de alta tecnologia. Segundo a exposição de motivos, a medida busca proteger a economia mineira contra benefícios fiscais irregularmente concedidos pelo Estado do Rio de Janeiro, por meio do Decreto 43.117, de 2011.
O Rio de Janeiro, afirma a mensagem, concedeu tratamento tributário especial para os centros de pesquisa, na forma de diferimento de ICMS nas importações e aquisições internas de máquinas, equipamentos, partes e peças, a serem utilizados nas atividades de pesquisa e destinados a compor o seu ativo fixo, e também no diferencial de alíquota das aquisições interestaduais desses bens.
Para se contrapor a essas medidas, o Governo de Minas promoveu, por meio de regime especial de tributação, várias medidas. Uma delas é a dispensa do pagamento de ICMS incidente nas saídas de insumos, partes e peças, máquinas e equipamentos promovidos por fabricantes em Minas Gerais, ou de centros de distribuição a eles vinculados, localizados no Estado, com destino aos estabelecimentos da empresa destinados à atividade de pesquisa.
Também foram concedidas a dispensa do pagamento do diferencial de alíquotas do ICMS nas aquisições interestaduais de máquinas e equipamentos, com destino aos estabelecimentos da empresa destinados à atividade de pesquisa; e a dispensa do pagamento do ICMS incidente sobre a entrada de insumos, partes e peças, máquinas e equipamentos relacionados em regime especial, sem similar concorrencial produzido no Estado, em decorrência de importação direta do exterior pelo estabelecimento, para serem utilizados na atividade de pesquisa.
Convênios ICMS – As outras cinco mensagens encaminham os seguintes convênios ICMS, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz):
- Convênio 100, de agosto de 2013, que altera o Convênio ICMS 42, de abril de 2012, que autoriza a isenção do ICMS nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais destinados a centrais geradoras elétricas e pequenas centrais hidrelétricas.
- Convênios 59 a 62, 65 a 73, 75 a 77, 79, 87, 88, 91 e 95, de julho de 2013, que tratam de substituição tributária, isenção e redução de base de cálculo relativas ao ICMS, emissão de documentos fiscais, procedimentos de fiscalização e operações com veículos automotores novos efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor.
- Convênio 53/13, que altera o Convênio ICMS 54, de maio de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas interestaduais de rações para animais e dos insumos utilizados em sua fabricação, cujos destinatários estejam domiciliados em municípios com situação de emergência ou de calamidade pública, em decorrência da estiagem no semiárido.
- Convênio 109, de 2013, que altera o Convênio ICMS 5, de 2013, o qual modifica o Convênio ICMS 54, de 2002, que por sua vez estabelece procedimentos para o controle de operações interestaduais com etanol e combustíveis derivados de petróleo.
- Convênios 111, 114, 123 a 125, 130, 133 e 135, 136 a 140, 145, 146, 149 e 154, de outubro de 2013, que tratam de substituição tributária, isenção, redução de base de cálculo, remissão de crédito tributário, inclusive multa e juros incidentes, autorização para concessão de crédito outorgado, autorização para emissão de documentos fiscais, autorização para concessão de crédito presumido em substituição a estornos de débitos, bem como autorização de exclusão de gorjeta da base de cálculo de imposto, tudo relativamente ao ICMS.