Comissão da PEC 64/13 elege presidente e vice
Proposta pretende criar regra geral para permitir a transferência da permissão de táxi ao sucessor do condutor falecido.
11/02/2014 - 15:27A Comissão Especial criada para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 64/13 elegeu, nesta terça-feira (11/2/14), como presidente e vice os deputados Romel Anízio (PP) e André Quintão (PT), respectivamente. Depois de empossado, Romel Anízio designou o parlamentar Inácio Franco (PV) como relator da matéria. A proposição pretende alterar o inciso VI do artigo 170 da Constituição do Estado, que estabelece as competências dos municípios quanto à organização e prestação de serviços públicos de interesse local, diretamente ou sob regime de concessão, permissão ou autorização.
Os autores da proposta, dentre eles o deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), propuseram modificações a fim de que seja possível transferir a permissão de serviço de táxi do condutor falecido para o seu sucessor legal. Alencar alega que, com a sanção, pela presidente Dilma Rousseff, da Lei 12.865, de 2013, tal processo já foi consolidado em âmbito federal.
De acordo com a justificativa da PEC 64/13, essa transferência não será automática e dependerá da anuência do poder local: “Entretanto, a ausência de dispositivos claros na Constituição Estadual referendando essa possibilidade faz com que até mesmo o desconhecimento do assunto se transforme em um mecanismo que inviabiliza esse procedimento”.
Ainda segundo o texto, leis orgânicas municipais podem até incorporar em seu texto a impossibilidade dessa transferência. No entanto, a própria Constituição Estadual, no parágrafo único do artigo 170, dispõe sobre a observância, no âmbito municipal, das normas gerais editadas pela União ou pelo Estado. Assim, a alteração proposta introduz uma regra geral, em consonância com o que foi aprovado em lei federal.