Parecer ao projeto deve ser apreciado na próxima reunião da comissão

Projeto pretende evitar acidentes com vazamento de gás

Pedido de vista adiou análise da proposição na Comissão de Constituição e Justiça nesta terça-feira (11).

11/02/2014 - 13:14 - Atualizado em 25/02/2014 - 11:32

O Projeto de Lei (PL) 2.855/12, de autoria da deputada Liza Prado (Pros), que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação e uso de aparelho sensor de vazamento de gás nos estabelecimentos industriais, comerciais e prédios residenciais no Estado, teve a apreciação adiada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Nesta terça-feira (11/2/14), o deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB) pediu vista do parecer de 1º turno do projeto. O relator, deputado Gustavo Perrella (SDD), apresentou o substitutivo nº 1.

Originalmente, a proposição obriga a instalação do aparelho como prevenção para detectar vazamentos nos estabelecimentos comerciais e prédios residenciais que utilizam botijões de gás liquefeito de petróleo (GLP). O parágrafo único do artigo 1º diz, contudo, que aos prédios residenciais com até três andares e casas térreas residenciais será facultativo o uso do sensor. O descumprimento das disposições sujeitaria o responsável a uma multa correspondente a 100 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), aplicada em dobro em caso de reincidência.

Segundo o relator, a Lei 14.130, de 2001, que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado, contém comandos que também estão presentes no texto da proposição em análise. Em relação aos estabelecimentos que devem instalar o sensor de gás, a legislação em vigor abrange todos “os edifícios ou os espaços comerciais, industriais ou de prestação de serviços e os prédios de apartamentos residenciais”, sendo, portanto, mais ampla do que o PL 2.855/12. Além disso, lembrou o deputado Gustavo Perrella, a legislação atual já prevê penalidades que vão desde advertência escrita até a interdição do estabelecimento.

Dessa forma, o substitutivo nº 1 apenas altera a Lei 14.130 de modo a deixar claro que nos prédios residenciais com até três andares e casas térreas residenciais será facultativo o uso do sensor.

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