Proposição amplia uso gratuito de cadeira de rodas
Objetivo do Projeto de Lei 341/11, apreciado na CCJ, nesta terça (11), é facilitar o acesso a edifícios de uso público.
11/02/2014 - 12:15A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em reunião nesta terça-feira (11/2/14), emitiu parecer de 1º turno pela juridicidade do Projeto de Lei (PL) 341/11, do deputado Fred Costa (PEN). A proposição dá nova redação ao § 4º do artigo 3º da Lei 11.666, de 1994, que estabelece normas para facilitar o acesso das pessoas com deficiência física aos edifícios de uso público. O relator, deputado Gustavo Perrella (SDD), concluiu pela aprovação da matéria na forma original.
A modificação objetiva estender o uso gratuito de cadeira de rodas ou de outro veículo para o acesso a edifícios de uso público para qualquer pessoa que necessitar, não apenas para pessoa com deficiência ou para idosos, como prevê, atualmente, a Lei 11.666. Além disso, o PL 341/11 determina que seja especificada uma forma de indicação do local da retirada dessas cadeiras de rodas.
Dessa forma, a nova redação final do § 4º apontaria que será mantida, para uso gratuito da pessoa com deficiência, do idoso e de quem dela necessitar, cadeira de rodas ou outro veículo que lhes possibilite a locomoção, sendo obrigatória a indicação do local de sua retirada por meio de afixação de placas ou cartazes em locais visíveis nas entradas dos edifícios de que trata a lei.
De acordo com o relator, o objetivo da proposição é, portanto, aperfeiçoar dispositivo legal já existente, fundamentalmente quanto à ampliação dos beneficiários da medida e a forma de divulgação da existência de cadeira de rodas disponíveis.
O PL 341/11 está pronto, agora, para ser analisado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.