Danos a equipamentos devido a apagões devem ser ressarcidos
Alerta foi feito pelo Procon da Assembleia após problemas registrados em todo o país.
10/02/2014 - 15:34Apagões como o do último dia 4/2/14, que deixou cerca de 6 milhões de pessoas sem energia elétrica em 13 Estados brasileiros, podem danificar aparelhos eletroeletrônicos e causar prejuízos como a perda de alimentos refrigerados e a impossibilidade de uso de equipamentos para tratamento médico. O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) esclarece que os consumidores que passarem por esses transtornos provocados pela interrupção do fornecimento de energia devem ser ressarcidos pelas concessionárias.
O coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, lembra que o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 22, afirma que “o serviço de fornecimento de energia elétrica deve ser adequado, eficiente e seguro e que, por ser um serviço essencial, deve ser contínuo”. Também a Resolução 414 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determina que o consumidor tem direito ao ressarcimento do prejuízo sofrido em seus aparelhos eletroeletrônicos, causado pela descontinuidade da prestação do serviço, desde que haja relação entre a falta de energia elétrica e o dano aos produtos.
Nesse sentido, segundo o Procon Assembleia, a primeira providência que o consumidor deve tomar é entrar em contato com a concessionária de energia e formalizar a reclamação, exigindo o número do protocolo de atendimento. A empresa terá até dez dias úteis para fazer uma inspeção no equipamento danificado. Constatado que o problema foi mesmo provocado pelo apagão, o ressarcimento deve ocorrer no prazo máximo de 45 dias corridos. Isso pode ser feito por meio de pagamento em moeda corrente ou providências no sentido do conserto ou substituição do produto, ficando essa escolha a critério da concessionária. Caso a empresa não faça o ressarcimento dentro desse prazo, o consumidor deverá formalizar a sua reclamação no Procon do seu município, na Aneel e, se for de seu interesse, entrar com uma ação de indenização por perdas e danos no Poder Judiciário.