Sancionada Lei Complementar que altera cargo no TCMG

A norma, que transforma auditor em conselheiro substituto, foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (6).

06/02/2014 - 09:40

O governador do Estado, Antônio Anastasia, sancionou e foi publicada no Diário Oficial Minas Gerais desta quinta-feira (6/2/14), a Lei Complementar 133, de 2014, que altera a Lei Complementar 102, de 2008, sobre a organização no Tribunal de Contas do Estado. A norma, que teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLC) 27/12, de autoria do próprio tribunal, foi aprovada em dois turnos pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), no ano passado.

Segundo a nova lei, o cargo atual de auditor do órgão passará a se denominar "conselheiro substituto". Retira, ainda, do rol de atribuições desse cargo as atividades inerentes à emissão de pareceres. Outra mudança trazida trata da equiparação de férias com as de conselheiros, que atualmente são de 60 dias. Exclui, também, a atribuição de emitir parecer conclusivo no processo de prestação de contas do Governo do Estado. Com isso, deixará de haver sorteio para escolha de relator nestes casos.

Outra novidade é a inserção do artigo 114-B na Lei Complementar 102. Trata-se de uma disposição geral que visa a explicitar que as menções a "conselheiro substituto” referem-se ao cargo de auditor do Tribunal de Contas previsto na Constituição do Estado.

Por fim, estabelece que a prescrição ou a decadência podem ocorrer mediante provocação do Ministério Público ao Tribunal de Contas ou a requerimento do responsável ou interessado; e prevê as causas que interrompem a prescrição de matérias. A lei entra em vigor na data da sua publicação.