Plenário recebe mensagens do Executivo e ofício do TJMG
Documentos propõem reestruturação na Defensoria Pública e mudanças na organização do Tribunal de Justiça.
04/02/2014 - 18:51O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu, na tarde desta segunda-feira (4/2/14), cinco mensagens do Poder Executivo que encaminharam projetos de lei e convênios e um ofício do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, desembargador Joaquim Herculano Rodrigues. No documento, o Poder Judiciário encaminhou o Projeto de Lei Complementar (PLC) 59/14, que altera a Lei Complementar 59, de 2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais.
Dentre as alterações, destacam-se a possibilidade de convocação, pelo presidente do Tribunal, de juízes de Direito de primeiro grau para servirem como auxiliares da presidência e vice-presidência, nos termos da Resolução 72, de 2009, do Conselho Nacional de Justiça; a outorga de poderes ao Corregedor-Geral de Justiça (CGJ) para atuação disciplinar perante os órgãos auxiliares do Tribunal, para acompanhar disposição do Regimento Interno do Tribunal de Justiça (RITJ), inclusive para propor penalidades aos servidores da secretaria do Tribunal.
Também estão incluídas, entre as mudanças: possibilidade de indicação, pelo corregedor-geral de Justiça, de até dez juízes de Direito para exercerem a função de juiz auxiliar da Corregedoria e de recondução desses juízes à função, a critério do CGJ; torna clara a vinculação hierárquica do juiz de Direito substituto ao presidente do Tribunal, para o exercício das funções que lhe forem atribuídas, o que atende aos princípios da oportunidade e conveniência de modificar a lotação do magistrado, para tender ao interesse público.
Finalmente, entre outras mudanças: nas comarcas do interior, possibilidade de recondução do juiz de Direito designado para o exercício das funções de diretor do Foro, a critério do corregedor; no artigo 29, acolhimento de pleito antigo de expressivo número de magistrados, especialmente do interior do Estado, quando ao sistema legal de substituição dos juízes; especificação das verbas que poderão ser recebidas pelos juízes, na forma da lei e das disponibilidades orçamentárias e financeiras do Tribunal; e concessão de licença-maternidade pelo prazo de 180 dias.
O presidente do TJMG observou “que as alterações propostas destinam-se a adequar o texto desse ato normativo às disposições legais superiores e às novas realidades, notadamente às deliberações do Conselho Nacional de Justiça e ao novo Regimento Interno do Tribunal, recentemente aprovado pelo Tribunal Pleno”.
De acordo com o desembargador, foram mantidas, na Lei Complementar 59, as regras atinentes aos requisitos e às condições para a criação e a instalação de comarcas e varas; à estrutura organizacional do Judiciário mineiro; ao quantitativo de desembargadores e juízes de Direito; e a quantitativo e à classificação das comarcas distribuídas no território do Estado.
O projeto será encaminhado para as Comissões de Constituição e Justiça (CCJ), de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).
Mudanças na Defensoria Pública
A Mensagem 594/14, do governador, encaminha o PLC 57/14, que altera dispositivos da Lei Complementar 65, de 2003. A proposta tem por objetivo reestruturar a carreira de defensor público no Estado, adequando-a às normas da Lei Complementar Federal 80, de 1994, alterada pela Lei Complementar Federal 132, de 2009. Com a reestruturação da carreira, o número de classes será reduzido de seis para quatro a partir de 1º de junho de 2014, assegurada a paridade aos aposentados e pensionistas que tenham esse direito. A proposta segue para a CCJ e para a Comissão de Administração Pública.
Já a Mensagem 595/14 encaminha o Projeto de Lei (PL) 4.828/14, que propõe reajuste do subsídio dos membros da Defensoria Pública do Estado, em duas etapas. A primeira alteração passa a vigorar a partir de 1º de julho deste ano, e, a segunda, em 1º de julho de 2015. Segundo o governador, a proposta dá continuidade ao processo de valorização da Defensoria Pública do Estado como instituição constitucional relevante para a efetivação da garantia de amplo acesso à jurisdição e do devido processo legal. Com a nova tabela de subsídios o defensor público de classe inicial, por exemplo, receberá R$ 16.022,94 a partir de 1º de junho de 2014, passando a R$ 18.935,15 no aumento de 2015.
Esse último projeto vai tramitar na CCJ, Comissão de Administração Pública e FFO.
Alterações no Conselho Estadual de Educação
A Mensagem 593/14 encaminha o PL 4.827/14, que altera a Lei Delegada 31, de 1985. A proposição tem o objetivo de reorganizar o Conselho Estadual de Educação, prevendo a redução gradativa das vagas de conselheiros até o limite de 24, em observância à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2501-MG. Essa medida é consequência da redução das competências do Conselho no que se refere ao ensino de nível superior.
Com a mudança, o conselho será constituído, no triênio 2016-2019, por 24 membros, nomeados pelo governador, da seguinte forma: 50% dos membros serão de livre escolha do governador; 50% também serão escolhidos pelo governador, mas no mínimo um membro deverá ser escolhido a partir de lista tríplice elaborada pela Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg); um membro deverá ser escolhido a partir de lista tríplice elaborada pela Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes); e até dez membros escolhidos a partir de lista de entidades da sociedade civil relacionadas com a área de atuação do Conselho.
Para o triênio 2014-2017, o conselho será constituído por 27 membros, nomeados pelo governador, da seguinte forma: 13 dos membros serão de livre escolha do governador; 14 também serão escolhidos pelo governador, mas no mínimo um membro deverá ser escolhido a partir de lista tríplice elaborada pela Uemg; um membro deverá ser escolhido a partir de lista tríplice elaborada pela Unimontes; e até 12 membros escolhidos a partir de lista de entidades da sociedade civil relacionadas com a área de atuação do Conselho.
O projeto segue para a CCJ e para a Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
Convênios ICMS do Confaz
A Mensagem 592/14 encaminha cinco convênios ICMS, todos de 6/12/13, e publicados no Diário Oficial da União em 12/12/13, com os números 158, 163, 164, 167 e 176, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz):
- O Convênio ICMS 158 altera o Convênio ICMS 52/91, que concede redução de base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas. A alteração implica a inclusão de um item, entre os equipamentos e insumos: roçadeiras e podadores com motor elétrico ou não-elétrico incorporado, de uso manual.
- O Convênio ICMS 163 prorroga até 30 de abril de 2016 disposições de convênios, em diversas áreas, que concedem benefícios fiscais. Entre as áreas beneficiadas estão as operações internas com veículos automotores, máquinas e equipamentos quando adquiridos pelos Corpos de Bombeiros Voluntários para utilização nas suas atividades específicas.
- O Convênio ICMS 164 altera o Convênio ICMS 142/11, que concede isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014.
- O Convênio ICMS 167 altera o convênio ICMS 45/10, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas saídas de locomotivas com potência superior a 3 mil Hps, produzidas no Estado e destinadas à prestação de serviço de transporte ferroviário de cargas. As disposições desse convênio ficam prorrogadas até 31/12/16.
- O Convênio ICMS 176 altera o Convênio ICMS 52/05, que dispõe sobre os procedimentos para operacionalização dos serviços não medidos de televisão por assinatura, via satélite. O novo texto determina que o disposto no convênio não se aplica a 15 Estados (não incluindo Minas Gerais) e ao Distrito Federal, que devem seguir o Convênio ICMS 10/98.
Finalmente, a Mensagem 606/14 apresenta o Convênio ICMS 138, de 2013, também celebrado no âmbito do Confaz e publicado no Diário Oficial da União em 21/10/13. Em virtudes de incorreções no texto original, o convênio foi republicado em 6/11/13. Ele altera o anexo do Convênio ICMS 162, de 1994, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento do câncer. A alteração consiste na inclusão de novos medicamentos no anexo: fulvestranto, gefitinibe e acetato de gosserrelina.
Os convênios seguem para a FFO.