Vigilâncias sanitárias e epidemiológicas são integradas

Lei sancionada também cria cargos na Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig).

20/01/2014 - 12:26

Foi publicada na Diário Oficial de Minas Gerais do último sábado sábado (18/1/14) a sanção do governador à Lei 21.161, de 2014, que dispõe sobre o processo de designação, a avaliação de desempenho específica e o prêmio de produtividade de vigilância em saúde das autoridades sanitárias de vigilância em saúde no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde (SES). A lei tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei (PL) 3.874/13, de autoria do governador.

A lei visa à integração das vigilâncias sanitárias, epidemiológicas, ambiental e da saúde do trabalhador, buscando adequar a norma estadual à legislação federal em vigor. Assim, o artigo 1º estabelece que as autoridades de vigilância sanitária e as de vigilância epidemiológica e ambiental passem a ser designadas autoridades da área de vigilância em saúde. A avaliação de desempenho específica para a função de autoridade sanitária está prevista pelo artigo 3º da matéria. De acordo com o dispositivo, ela dependerá de regulamentação por meio de resolução da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e ds SES e terá periodicidade anual.

Com a mudança na designação das autoridades de vigilância sanitária e de vigilância epidemiológica e ambiental, tornou-se necessária a criação do Prêmio de Produtividade de Vigilância em Saúde, em substituição ao Prêmio de Produtividade de Vigilância Sanitária e ao Prêmio de Produtividade de Vigilância Epidemiológica e Ambiental.

A lei também cria 1.377 cargos, sendo 106 de provimento efetivo da carreira de analista de gestão e assistência à saúde e 1.271 de provimento efetivo da carreira de profissional de enfermagem, com lotação na Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig).