Gratificações de servidores da saúde são incorporadas

Lei sancionada também cria novos cargos na área e altera regime jurídico de professores de arte e restauro da Faop.

20/01/2014 - 12:00

Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais sanção à lei que incorpora a gratificação complementar ao vencimento básico de servidores de diversas carreiras da área da saúde. A Lei 21.167, de 2014, também cria novos cargos de provimento efetivo e altera o regime jurídico dos professores de arte e restauro da Fundação de Arte de Ouro Preto (Faop). A matéria, de autoria do governador Antonio Anastasia, tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei (PL) 4.745/13.

A gratificação complementar beneficia servidores das seguintes carreiras: auxiliar de apoio da saúde, técnico operacional da saúde, analista de gestão e assistência à saúde e profissional de enfermagem, pertencentes ao quadro de pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig); auxiliar de saúde e tecnologia, técnico de saúde e tecnologia e analista e pesquisador de saúde e tecnologia, pertencentes ao quadro de pessoal da Fundação Ezequiel Dias (Funed); técnico em educação e pesquisa em saúde e analista em educação e pesquisa em saúde, pertencentes ao quadro de pessoal da Escola de Saúde Pública (ESP-MG); e auxiliar de hematologia e hemoterapia, assistente técnico de hematologia e hemoterapia e analista de hematologia e hemoterapia, pertencentes ao quadro de pessoal da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais (Hemominas).

Pela lei, a incorporação da gratificação será implementada através do reajuste das tabelas de vencimentos básicos das carreiras, em duas etapas distintas. A primeira etapa ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2014, com reajustes nas tabelas das carreiras de auxiliar de apoio da saúde, auxiliar de saúde e tecnologia e auxiliar de hematologia e hemoterapia, e, a partir de 1º de fevereiro de 2014, com reajustes nas tabelas das carreiras de técnico operacional da saúde, analista de gestão e assistência à saúde, profissional de enfermagem, técnico de saúde e tecnologia, analista e pesquisador de saúde e tecnologia, técnico em educação e pesquisa em saúde, analista em educação e pesquisa em saúde, analista de hematologia e hemoterapia e assistente técnico de hematologia e hemoterapia. Já a segunda etapa da incorporação ocorrerá a partir de 1º de fevereiro de 2015, mediante o reajuste de 20% dos vencimentos de todas essas carreiras.

Texto determina etapas da incorporação das gratificações

O texto prevê que, assim que finalizadas as etapas da incorporação, serão deduzidos da gratificação complementar os valores acrescidos aos vencimentos básicos através dos reajustes, sendo que essa gratificação será integralmente extinta em 1º de fevereiro de 2015. A incorporação também será aplicada aos servidores inativos e aos pensionistas que fazem jus à paridade, nos termos da Constituição da República, e aos contratos administrativos regidos pela Lei 18.185, de 2009, vigentes, na data de publicação da lei, no âmbito da Fhemig, da Funed, da Fundação Hemominas e da ESP-MG, cujas funções tenham equivalência com os cargos das carreiras abrangidas pela incorporação.

A lei prevê também que, a partir do primeiro dia do mês subsequente à sua publicação, a gratificação complementar passará a compor a remuneração dos contratos administrativos regidos pela Lei 18.185, de 2009, que se encontrarem em vigor.

Outra matéria tratada na lei é a instituição da gratificação complementar para os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo da carreira de especialista em políticas e gestão de saúde em efetivo exercício na Secretaria de Estado de Saúde (SES), cujos valores corresponderão aos seguintes percentuais do vencimento básico do cargo efetivo: 30% no período de 1º de julho de 2013 a 30 de junho de 2014; 40% no período de 1º de julho de 2014 a 30 de junho de 2015; 50% a partir de 1º de julho de 2015.

Novos cargos são criados na Fundação Hemominas

A proposição pretende criar 51 cargos de provimento efetivo da carreira de analista de hematologia e hemoterapia com lotação na Fundação Hemominas, alterando o seu quantitativo total para 290.

O regime jurídico dos professores de arte e restauro da Faop também foi alterado diante da determinação de que sua remuneração passe a ser paga na forma de subsídio.