Sancionada lei que cria política de desenvolvimento rural

O foco da norma é a sustentabilidade da agricultura familiar, garantida a participação da sociedade civil organizada.

20/01/2014 - 12:34

A sanção à Lei 21.156, de 2014, que institui a Política Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável da Agricultura Familiar (Pedraf), foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais do último sábado (18/1/14). De autoria do deputado Rogério Correia (PT), a matéria tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei (PL) 177/11.

A política tem por objetivo orientar as ações do governo voltadas para o desenvolvimento rural sustentável e solidário e para o fortalecimento da agricultura familiar, garantida a participação da sociedade civil organizada.

São estabelecidos 21 princípios para a nova política, dentre os quais a observância da diversidade de características dos estabelecimentos rurais quanto à estrutura fundiária, à capacidade empresarial, ao uso de tecnologias e às condições socioeconômicas e culturais na definição de suas ações; a adoção da sustentabilidade socioeconômica e ambiental como paradigma na redução das desigualdades sociais e regionais e na promoção de agroecossistemas viáveis.

O texto também prevê que o poder público criará condições para o desenvolvimento da agricultura familiar, com vistas à sua integração gradual à economia de mercado, e garantirá a universalização do acesso às políticas públicas estaduais e federais com foco no atendimento da agricultura familiar, povos e comunidades tradicionais.

Outro princípio a ser buscado é assegurar que a agricultura, como atividade econômica, deva proporcionar rentabilidade compatível com a de outros setores da economia. Para tanto, propõe ao poder público promover ações, articuladas com a iniciativa privada, com vistas a dotar a produção agropecuária de condições de competitividade nos mercados interno e externo.

A lei também estabelece que, além das dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual, os órgãos públicos envolvidos poderão firmar convênios, acordos de cooperação, ajustes ou outros instrumentos congêneres com órgãos e entidades da administração pública federal e com consórcios públicos, entidades de direito público e privado sem fins lucrativos, nacionais ou estrangeiras, observada a legislação vigente.

O Poder Executivo estadual deverá, ainda, incentivar a elaboração de leis municipais que instituam as políticas de desenvolvimento rural sustentável e da agricultura familiar, bem como o respectivo plano municipal, alinhados com a política pública que o projeto institui.