Desmontes terão que comprovar origem das mercadorias
Governador sancionou proposição, mas vetou artigo que tratava das penalidades em caso de descumprimento da norma.
14/01/2014 - 11:11O governador Antonio Anastasia sancionou, com veto parcial, a Lei 21.138, de 2014, que torna obrigatória a emissão de nota fiscal de entrada de mercadoria nas operações de compra efetivadas por desmontes (ferros-velhos e sucatas). A lei, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta terça-feira (14/1/14), tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei (PL) 3.258/12, do deputado Paulo Lamac (PT).
O texto altera a Lei 11.817, de 1995, e prevê que os desmontes que explorem a atividade econômica de ferros-velhos, sucatas, reciclagem e recuperação de materiais metálicos ficarão obrigados a emitir nota fiscal de entrada de mercadoria a cada operação de compra. Além disso, amplia o rol de produtos comercializados que devem ser passíveis de cadastro, alcançando também aqueles adquiridos mediante permuta.
O governador, porém, vetou o artigo 2º da proposição, que determinava para quem não cumprisse a norma a aplicação de multa, no valor de 500 a 1000 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs), a interdição do estabelecimento e cancelamento de sua inscrição estadual, em caso de reincidência. O veto foi justificado pela existência da Lei 6.763, de 1975, que em seu artigo 55 já prevê multas a quem descumpre suas obrigações tributárias de emissão de nota fiscal de entrada de mercadoria. O governador também afirma que a proposição não especificou a autoridade competente que aplicaria a sanção de interdição do estabelecimento, o que tornaria impossível a aplicabilidade da lei.