Procedimento para atendimento em unidades de saúde é mudado
Lei sancionada determina criação de um formulário com informações básicas sobre o paciente e os procedimentos.
13/01/2014 - 10:53A Lei 21.134, de 2014, que altera procedimentos de unidades públicas de saúde no atendimento aos pacientes, foi sancionada e publicada no Diário Oficial de Minas Gerais no último sábado (11/1/14). Aprovada em dezembro na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), a lei tramitou como Projeto de Lei (PL) 3.621/ 12, de autoria do deputado Doutor Wilson Batista (PSD).
O texto acrescenta o artigo 2º-A à Lei 16.279, de 2006, que dispõe sobre os direitos dos usuários dos serviços públicos de saúde no Estado. Nesse sentido, cria um protocolo de segurança dos procedimentos médicos nos hospitais públicos. A lei obriga o preenchimento de questionário a ser elaborado pelo hospital, em que constem, no mínimo, o nome completo do paciente e a identificação correta da parte do corpo que será submetida a cirurgia. Também garante ao paciente a informação sobre o nome e a função de cada um dos integrantes da equipe médica que realizará o procedimento.
Determina ainda que, se o paciente não estiver consciente, as informações do questionário serão prestadas por acompanhante devidamente identificado, que receberá a informação também prevista no projeto. Se o paciente não estiver consciente e não estiver acompanhado, as informações serão atestadas por integrante da equipe responsável pelo procedimento cirúrgico, com base em seu prontuário, em documento assinado.
Receituário deverá conter orientações para hábitos saudáveis
Também foi sancionada e publicada na mesma edição do Diário Oficial de Minas Gerais a Lei 21.137, de 2014, que obriga a inserção de orientações sobre melhoria da qualidade de vida no verso dos receituários médicos utilizados pela rede pública de saúde. A lei tramitou como PL 701/ 11, do deputado Arlen Santiago (PTB).
De acordo com o texto, os receituários médicos utilizados na rede pública de saúde deverão conter orientações sobre hábitos saudáveis que visem à melhoria da qualidade de vida do usuário do Sistema Único de Saúde (SUS). O projeto estabelece, ainda, que deve ser preservado, no verso do receituário, espaço destinado à inserção de registros e outras exigências previstas na legislação sanitária.