Reajuste do subsídio da educação é sancionado pelo Executivo
Oriunda do PL 4.647/13, que tramitou na ALMG, a Lei 21.058/13 foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (27).
27/12/2013 - 12:44Oriunda do Projeto de Lei (PL) 4.647/13, que tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), a Lei 21.058/13, que reajusta o subsídio das carreiras de educação básica e de professor de ensino médio e tecnológico, foi sancionada pelo governador, na última quinta (26/12/13). A publicação da nova norma foi feita no Diário Oficial Minas Gerais desta sexta-feira (27).
A Lei 21.058, proveniente de projeto de autoria do governador, prevê o reajuste de 5%, a partir de 1º/10/13, nas tabelas de subsídio das seguintes carreiras do Poder Executivo: educação básica - professor, especialista, analista, assistente técnico, assistente técnico educacional, analista educacional, assistente de educação e auxiliar de serviços de educação básica, todas elas pertencentes ao Grupo de Atividades de Educação Básica; e professor de ensino médio e tecnológico.
Ainda segundo a lei, o reajuste estende-se aos servidores inativos e aos pensionistas que fazem jus à paridade. O texto estabelece também que o reajuste aplica-se às vantagens pessoais nominalmente identificadas que foram concedidas aos servidores da educação quando da instituição do subsídio. Isso se deve ao fato de a soma do vencimento básico com as vantagens incorporáveis ao subsídio ter sido superior ao valor do subsídio do último grau do nível em que ocorreu o posicionamento.
Outra medida contida na lei é a retirada do prazo máximo para a concessão de mais 2,5% de reajuste ao servidor posicionado no último grau (P) de quaisquer dos níveis das tabelas da educação básica e que tiver implementado os requisitos para a progressão. Esses servidores ganharão uma espécie de extensão da carreira, com o descongelamento da progressão.
A lei também revoga dispositivo que permite ao professor que houver cumprido o tempo de serviço para a aposentadoria ficar afastado das atividades de docência. O objetivo é evitar que um grande número de servidores fiquem encarregados de exercerem atividades administrativas sem que haja demanda suficiente.