O Projeto de Lei 4.454/13, que promove diversos ajustes na legislação tributária, foi aprovado em 2º turno pelo Plenário

Projeto que altera leis tributárias é aprovado em 2º turno

As mudanças são relativas ao ICMS, Taxas de Expediente, de Segurança Pública, de licenciamento em rodovias e TFRM.

19/12/2013 - 19:12

O Projeto de Lei 4.454/13, do deputado Lafayette de Andrada (PSDB), que promove diversos ajustes na legislação tributária, foi aprovado em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na tarde desta quinta-feira (19/12/13). A aprovação foi na forma do substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado com mudanças em 1º turno), da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, com as emendas de nºs 9 a 12 apresentadas em Plenário durante a fase de discussão. Por outro lado, foram rejeitadas as emendas de n°s1 a 8 e 13, sugeridas por parlamentares da oposição.

O novo texto altera as Leis 6.763, de 1975; 14.699, de 2003; 14.937, de 2003; 14.941, de 2003; 15.424, de 2004; 18.310, de 2009; 19.976, de 2011; e 20.540, de 2012. As alterações são relativas ao ICMS; às Taxas de Expediente; de Segurança Pública; de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias (TFDR); de Fiscalização Judiciária; e de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM).

Referem-se, ainda, ao processo tributário-administrativo, ao Conselho de Contribuintes, ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) e ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Boa parte das modificações propostas na legislação tem o intuito de estipular uma diferenciação no valor para multa de mora, cobrada por omissão de recolhimento de tributo no prazo legal, levando-se em conta se o pagamento foi realizado antes ou depois da inscrição do débito tributário em dívida ativa. Antes da data de inscrição, a multa permanece nos mesmos valores hoje em vigor, passando a ser de 30% do valor do tributo não pago, após essa data.

Foram também propostas alterações em diversos dispositivos para que se adaptem à implementação do diário eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda e do domicílio tributário eletrônico, criados pela Lei 20.540, de 2012.

Com relação ao ICMS, algumas alterações se referem a ajustes em tratamentos tributários para setores específicos e em benefícios fiscais já existentes, como os relativos aos setores moveleiro; da mineração; de geração de energia elétrica de fonte solar, máquinas ou implementos agrícolas e de fio máquina, entre outros.

Da forma como foi aprovado, o projeto propõe a autorização da redução da carga tributária nas operações com alho para até 0%, com o objetivo de corrigir distorções na sua comercialização, decorrentes de diferenças na carga tributária do produto importado e do produto nacional. São propostas mudanças relativas às condições para concessão de inscrição do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS e às hipóteses de suspensão ou cancelamento dessa inscrição, as quais foram acrescidas de oito novas possibilidades. Pretende-se ainda alterar dispositivos relativos a formas de apropriação de créditos do imposto, incluir obrigação às administradoras de cartões de crédito, de cartões de débito em conta-corrente e estabelecimentos similares.

Destacam-se ainda as modificações relativas ao Conselho de Contribuintes e ao ITCD. Ficam uniformizadas normas sobre nomeação de membros efetivos do conselho, independentemente de serem representantes dos contribuintes ou da Fazenda Pública estadual.

No caso do ITCD, propõe-se um aprimoramento da redação da hipótese de isenção referente à doação de imóvel no âmbito de programa habitacional; à inclusão de doações vinculadas a programa de incentivo ao esporte ou à cultura dentre as hipóteses de isenção; à remissão do crédito tributário decorrente de doação de imóvel pelo poder público ao Consulado da República de Moçambique; e à isenção nas doações, até 31 de dezembro de 2014, por parte das entidades organizadoras da Copa do Mundo de 2014, aos sistemas de desporto nacional, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, de bens utilizados na Copa e direitos relacionados com a sua realização.

Emendas acatadas – Das 13 emendas apresentadas por deputados durante a fase de discussão, apenas quatro foram acatadas pelos deputados – de nºs 9 a 12.

As emendas nºs 9 e 10 foram apresentadas pelo deputado Lafayette de Andrada. A nº 9 estabelece que o parágrafo 2º do artigo 219-A da lei passe a ter a seguinte redação: “Na hipótese de inadimplemento de parcela relativa a parcelamento de crédito tributário, a certidão de débitos tributários será positiva, ainda que não tenha ocorrido a desistência do parcelamento, conforme dispuser o regulamento”.

As emenda nº 10 e nº 11, esta do deputado Gustavo Valadares (PSDB), fazem apenas correções na redação de alguns dispositivos, sem alterar o conteúdo. Já a emenda 12, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), autoriza o Poder Executivo a conceder isenção das taxas de gerenciamento, de fiscalização e de expediente do sistema de transporte coletivo intermunicipal e metropolitano.

Consulte o resultado da reunião.