Projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da CCJ, com a emenda nº 1, da Comissão de Transporte

Renovação da frota de caminhões em MG passa em 1º turno

Plenário da ALMG aprova PL 4.646/13, que fomenta aquisição de veículos novos ou usados com até 10 anos de fabricação.

18/12/2013 - 17:13

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na tarde desta quarta-feira (18/12/13), em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 4.646/13, do governador, que pretende instituir o Programa Estadual de Incentivo à Renovação da Frota de Caminhões. A proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com a emenda nº 1, da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas.

O Programa Estadual de Incentivo à Renovação da Frota de Caminhões tem o objetivo de fomentar a aquisição de caminhões novos ou usados com até dez anos de fabricação, de produção nacional, por pessoas físicas ou jurídicas proprietárias de caminhões com data de fabricação igual ou superior a 30 anos, registrados no Departamento de Trânsito (Detran-MG).

A medida possibilita substituir parte da frota que circula atualmente, trocando veículos pesados e antigos por outros mais novos e eficazes, o que resulta no aperfeiçoamento do sistema de transporte de cargas no Estado, no aumento da segurança rodoviária, na diminuição dos congestionamentos no trânsito, na redução dos gastos públicos e privados com acidentes, na melhoria das condições de trabalho de muitos caminhoneiros, na criação de novos postos de trabalho e na diminuição do consumo de combustíveis e da emissão de gases poluentes.

O substitutivo aprovado promove alterações de redação nos artigos 5º, 6º e 7º da proposição original, evitando-se assim a simples delegação ao Poder Executivo para conceder isenções e remissões de impostos e taxas estaduais. O novo texto acrescenta uma isenção, prevista no subitem 5.12 da Tabela “D” da Lei 6.763, de 1975. O objetivo dessa mudança é garantir a efetiva desoneração das operações do programa sem interferir nas receitas do Estado. As demais alterações do novo texto apenas fazem adequações de técnica legislativa.

Já a emenda da Comissão de Transporte tem o objetivo de fazer com que os veículos apreendidos pelas autoridades de trânsito, classificados no momento da apreensão como inservíveis, a critério do Detran-MG, sejam levados a leilão no prazo de 90 dias a partir da apreensão.

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