A matéria passou na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Meio Ambiente

Proibição de animais em circos passa no Plenário

Aprovado em 1º turno, PL 4.787/13 segue agora para a análise da Comissão de Meio Ambiente em 2º turno.

18/12/2013 - 17:49

O Projeto de Lei (PL) 4.787/13, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que proíbe o uso de animas em espetáculos circenses em Minas Gerais, foi aprovado em 1º turno nesta quarta-feira (18/12/13) no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A matéria passou na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. O projeto agora será analisado em 2º turno novamente pela Comissão de Meio Ambiente.

Em seu texto original, a proposição proíbe, no território do Estado de Minas Gerais, apresentação, a manutenção e a utilização de animais selvagens ou domésticos, sejam nativos ou exóticos, em espetáculos circenses ou em qualquer evento que os explore. A proibição a que se refere o projeto não se aplica a eventos sem fins lucrativos, de natureza científica, educacional ou protecional, bem como a rodeios e exposições agropecuárias ou atividades voltadas para a comercialização de animais, desde que eles estejam mantidos em condições adequadas. Aos infratores, a norma prevê a aplicação de multa no valor de 10 mil a 30 mil Unidades Fiscais de Referência (Ufirs).

Na forma em que foi aprovado, o projeto estipula multa de 10 mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) para os infratores da futura lei. Além disso, o texto aprovado determina a proibição dos animais exclusivamente nos circos. Essa alteração foi realizada para permitir maior discussão quanto aos demais eventos citados na proposta. Além disso, o substitutivo especifica que a proibição está relacionada aos animais silvestres ou domésticos, nativos ou exóticos.

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