Plenário aprova projeto para prevenir o câncer de próstata
Projeto de Lei 79/11 tem o objetivo de estimular ações para evitar a doença.
18/12/2013 - 15:23 - Atualizado em 18/12/2013 - 17:15A prevenção e o controle do câncer de próstata vão contar com uma política estadual. Na Reunião Extraordinária de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) realizada na manhã desta quarta-feira (18/12/13), foi aprovado em 2º turno o Projeto de Lei (PL) 79/11, que cria tal política pública. A matéria, de autoria da deputada Liza Prado (Pros), foi aprovada na forma do vencido, ou seja, sem novas alterações em relação ao texto aprovado em 1º turno.
O PL 79/11 altera a Lei 18.874, de 2010, que cria a Política Estadual de Atenção Integral à Saúde do Homem. A alteração acrescenta três incisos ao artigo 5º, que trata das ações a serem realizadas pelo poder público na implementação da política. Os novos comandos determinam a implantação e difusão de ações eficazes de prevenção do câncer, o aperfeiçoamento e expansão da assistência oncológica e o estímulo à implantação de ações referentes ao câncer de próstata.
Assistência oncológica - O projeto estabelece como objetivos da política pública a difusão de ações de prevenção ao câncer de próstata, a identificação de condições que propiciem a qualidade de vida dessas pessoas, bem como a expansão dos serviços de assistência oncológica, além do desenvolvimento dos recursos humanos na área de saúde para que haja o aperfeiçoamento da assistência aos pacientes com a doença.
Também prevê como competência do Executivo a assistência e amparo médico, psicológico ou social à pessoa com câncer de próstata; o estímulo à realização de exames de detecção da doença e demais formas de prevenção; e o apoio ao desenvolvimento científico direcionado ao enfrentamento e ao controle do câncer de próstata e à formação e atualização dos trabalhadores da saúde.
Banheiros públicos - Também foi aprovado pelo Plenário o PL 3.730/13, que altera a Lei 13.317, de 1999, a qual contém o Código de Saúde do Estado. O projeto foi aprovado em 1º turno na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça.
A matéria, do deputado Paulo Lamac (PT), acrescenta ao Código de Saúde a obrigatoriedade de controle e fiscalização sanitária dos banheiros públicos ou de uso público. Trata também dos critérios técnicos que devem ser observados na construção e manutenção desses banheiros.
Doenças raras - Por fim, foi aprovado em 1° turno em Plenário o PL 4.015/13, de autoria do deputado Fred Costa (PEN), que estabelece diretrizes para a promoção da educação sobre as doenças raras e genéticas.
O projeto foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Saúde. O texto original especificava seis medidas para a promoção da educação para as doenças raras e genéticas. Já o substitutivo altera o texto de forma a simplificá-lo, eliminando as medidas do projeto e explicando que na Semana Estadual de Atenção às Doenças Raras serão realizadas “atividades institucionais de orientação da população e de promoção da inclusão social da pessoa com doença rara, além da divulgação de informações, estudos e experiências nas áreas de saúde e educação, com o objetivo de informar sobre essas doenças”.
O substitutivo também especifica que a Semana Estadual de Atenção às Doenças Raras será realizada anualmente na semana que incluir o dia 28 de fevereiro, data escolhida para ser o Dia Estadual de Atenção às Doenças Raras.