ALMG aprova projeto sobre agricultura familiar em 2º turno
Projeto de Lei 177/11 institui Política Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável da Agricultura Familiar.
18/12/2013 - 20:04O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou nesta quarta-feira (18/12/13) dois projetos de lei (PLs) em 2º turno. O PL 177/11, do deputado Rogério Correia (PT), institui a Política Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável da Agricultura Familiar (Pedraf). Já o PL 1.617/11, da deputada Rosângela Reis (PROS), altera a Lei 15.434, de 2005, que prevê o ensino religioso na rede pública estadual de ensino.
O PL 177/11 foi aprovado com a emenda nº 1, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), e a subemenda nº 1, apresentada em Plenário pelo Bloco Minas Sem Censura, à emenda nº 2, da mesma comissão. A emenda nº 1 promove reordenamento e adequação do artigo 2º, sem alteração de conteúdo, para ajustar a proposição à técnica legislativa. Já a emenda nº 2, que inclui os municípios como protagonistas da implantação da política pública, recebeu o acréscimo de dois parágrafos com a subemenda.
Um desses parágrafos prevê que para a execução da Pedraf, além das dotações orçamentárias consignadas na Lei Orçamentária Anual, os órgãos públicos envolvidos poderão firmar convênios, acordos de cooperação, ajustes ou outros instrumentos congêneres com órgãos e entidades da administração pública federal e com consórcios públicos, entidades de direito público e privado sem fins lucrativos, nacionais ou estrangeiras, observada a legislação vigente.
O outro parágrafo da subemenda estabelece que o Poder Executivo estadual incentivará a elaboração de leis municipais que instituam as políticas de desenvolvimento rural sustentável e da agricultura familiar, bem como o respectivo plano municipal, alinhados com a política pública que o projeto institui.
Princípios - A política de que trata o PL 177/11 tem por objetivo orientar as ações de governo voltadas para o desenvolvimento rural sustentável e solidário e para o fortalecimento da agricultura familiar, garantida a participação da sociedade civil organizada.
A proposição estabelece 21 princípios para a nova política, dentre os quais a observância da diversidade de características dos estabelecimentos rurais quanto à estrutura fundiária, à capacidade empresarial, ao uso de tecnologias e às condições socioeconômicas e culturais na definição de suas ações; a adoção da sustentabilidade socioeconômica e ambiental como paradigma na redução das desigualdades sociais e regionais e na promoção de agroecossistemas viáveis.
A proposição também prevê que o poder público criará condições para o desenvolvimento da agricultura familiar, com vistas à sua integração gradual na economia de mercado; e garantirá a universalização do acesso às políticas públicas estaduais e federais com foco no atendimento da agricultura familiar, povos e comunidades tradicionais.
Outro princípio a ser buscado é assegurar que a agricultura, como atividade econômica, deve proporcionar rentabilidade compatível com a de outros setores da economia. Para tanto, propõe ao poder público promover ações, articuladas com a iniciativa privada, com vistas a dotar a produção agropecuária de condições de competitividade nos mercados interno e externo.
Ensino religioso - Já o PL 1.617/11, da deputada Rosângela Reis (Pros), também aprovado em 2º turno, dá nova redação aos incisos III e IV do artigo 5º da Lei 15.434, de 2005, que estabelecem requisitos para o exercício da docência de ensino religioso. A proposição foi aprovada com a emenda nº 1, da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
Essa emenda acrescenta nos incisos, quando se refere ao curso de pós-graduação, a expressão “devidamente reconhecido e oferecido por entidade credenciada pelos órgãos competentes, nos termos da Lei Federal 9.394, de 1996”. De um modo geral, com a nova redação aprovada em 1º turno, a proposição acaba com uma restrição prevista na legislação atual, que reconhecia os profissionais que tivessem feito o curso de pós-graduação até a publicação da lei.
Com a redação proposta pelo projeto, uma das exigências para a docência é a conclusão de curso superior de licenciatura plena ou de licenciatura curta, em qualquer área de conhecimento, acrescido de curso de pós-graduação lato sensu em ensino religioso ou ciências da religião, com carga horária mínima de 360 horas.
Programa de capacitação profissional passa em 1º turno
O PL 1.794/11, também da deputada Rosângela Reis, foi aprovado pelo Plenário em 1º turno. A proposição, que institui o Programa Estadual de Capacitação e Qualificação Social e Profissional, passou na forma do substitutivo nº 2, da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social, com a emenda nº 1, da FFO.
Em linhas gerais, o projeto autoriza o Executivo a instituir o programa, que será desenvolvido no âmbito da Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego. O objetivo da medida é promover a formação inicial de jovens e adultos; a capacitação de trabalhadores autônomos, empreendedores, agricultores familiares, integrantes da economia solidária e beneficiários do Bolsa Família, trabalhadores rurais e trabalhadores em situação de vulnerabilidade social; a qualificação da mão-de-obra desempregada; e o aperfeiçoamento profissional frequente dos trabalhadores por meio da educação continuada.
O substitutivo nº 2 determina o desmembramento do artigo primeiro do texto original, que explicita qual o público deve ser alcançado pelos objetivos da política, e propõe um outro artigo para explicitar este público-alvo. Também propõe excluir os dispositivos que fazem referência à capacitação de servidores da administração pública, por entender que esta é uma atividade vinculada à gestão de cada uma das políticas públicas, e não ação específica de qualificação social e profissional, componente da política de trabalho.
Por fim, a emenda nº 1 suprime o artigo 6° do substitutivo, que buscava incluir no rol dos objetos passíveis de realização de parcerias público-privadas (PPPs) a promoção de formação inicial, nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.