Alteração em cargo do Tribunal de Contas segue para Plenário
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária emitiu parecer de 2º turno favorável ao PLC 27/12.
18/12/2013 - 17:30O Projeto de Lei Complementar (PLC) 27/12, de autoria do Tribunal de Contas, que altera a denominação do cargo Auditor do Tribunal de Contas para Conselheiro Substituto, retira atribuições do cargo e altera as férias do cargo para aquelas previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, recebeu parecer de 2° turno pela aprovação na forma do substitutivo nº 1 apresentado ao vencido na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), durante reunião realizada nesta quarta-feira (18/12/13).
O substitutivo n° 1, apresentado pelo relator deputado Zé Maia (PSDB), trata da prescrição de processos em andamento no Tribunal de Contas do Estado. O texto estabelece que a prescrição ou a decadência podem ocorrer mediante provocação do Ministério Público ao Tribunal de Contas ou a requerimento do responsável ou interessado. Além disso, prevê as causas que interrompem a prescrição de determinada matéria.
Projeto que uniformiza critérios de doação para projetos sociais
Durante a reunião, os parlamentares também foram favoráveis ao parecer que pede a aprovação do Projeto de Lei (PL) 4.180/13, de autoria do governador, que altera o anexo da Lei 18.692, de 2009, que uniformiza os critérios de gestão e execução para transferência gratuita de bens, valores ou benefícios por órgãos e entidades da administração pública estadual compreendidos no âmbito dos programas sociais.
O texto aprovado em Plenário, em 1° turno, aumenta de 64 para 93 os programas sociais que poderão ser enquadrados nas transferências sujeitas aos critérios previstos na Lei 18.692 e assegura a continuidade dos programas previstos em mais de um Plano Plurianual de Gestão Governamental, ainda sob denominação distinta. Além disso, inclui o programa social Plug Minas entre os beneficiários da lei.
O parecer, cuja relatoria foi do deputado Zé Maia, apresenta ainda duas emendas. A primeira delas suprime os artigos 3º e 4º do vencido, que tratam da transparência e da prestação de contas das entidades e órgãos da administração pública e do beneficiário da doação. Já a segunda emenda altera o texto do artigo 2º do vencido ficando assim redigido: “A manutenção de programa social previsto em um Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – no Plano Plurianual seguinte, ainda que com denominação distinta, implica na manutenção, no que couber, de suas normas regulamentares, salvo disposição em contrário”.