Reforma da previdência dos servidores segue para Plenário
Projeto de Lei Complementar 53/13 é submetido à última votação antes da aprovação definitiva.
18/12/2013 - 17:52A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, durante reunião realizada nesta quarta-feira (18/12/13), parecer favorável à aprovação em 2° turno do Projeto de Lei Complementar (PLC) 53/13, do governador, que institui o regime de previdência complementar no serviço público do Estado. A comissão recomendou aprovação na forma do substitutivo n° 1 apresentado ao vencido (aprovado em 1º turno pelo Plenário).
O texto do projeto estabelece ainda teto para aposentadorias e pensões de futuros servidores e autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar, na forma de fundação. Este regime previdenciário é destinado aos servidores públicos titulares de cargos efetivos dos Poderes do Estado e membros de Poderes, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública.
Entre as medidas propostas, destaca-se a fixação do limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões para os servidores, que passa a ser o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O regime será operacionalizado por meio de planos de benefícios, estruturados na modalidade de contribuição definida na fase de acumulação de recursos e na fase de percepção dos benefícios, e permitirá aos servidores optantes capitalizar suas contribuições em contas individuais, programando o valor de seu benefício futuro, ao escolher, anualmente, a alíquota com a qual pretendem contribuir.
Prevcom – O PLC 53/13 ainda cria a Fundação de Previdência Complementar do Estado de Minas Gerais (Prevcom-MG), entidade fechada de previdência complementar, de natureza pública e com personalidade jurídica de direito privado. A estrutura organizacional da Prevcom-MG será constituída pelos conselhos deliberativo e fiscal, com composição paritária entre patrocinador e participantes, e pela diretoria executiva, que seria composta por, no máximo, quatro membros nomeados pelo conselho.
O presidente da entidade será indicado pelo governador e terá a prerrogativa do voto de qualidade (desempate). Além disso, a escolha dos representantes dos participantes e assistidos se dará por meio de eleição direta, conforme regulamento eleitoral a ser expedido pelo conselho deliberativo.
O substitutivo apresentado pelo relator do parecer, deputado Zé Maia (PSDB), apenas realiza ajustes de redação ao projeto.