O relator, deputado Durval Ângelo, opinou pela aprovação da matéria com quatro emendas que apresentou, além da emenda nº 1, apresentada pela CCJ

Projeto voltado para os direitos humanos vai para FFO

Proposição, que tramita em urgência, cria Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos.

18/12/2013 - 12:52 - Atualizado em 18/12/2013 - 13:41

O Estado está próximo de criar o Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos. Tramita em regime de urgência na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 3.811/13, do governador, que contém essa iniciativa. A matéria recebeu, nesta quarta-feira (18/12/13), parecer de 1º turno favorável na Comissão de Direitos Humanos. O relator, deputado Durval Ângelo (PT), opinou pela aprovação da matéria com quatro emendas que apresentou, além da emenda nº 1, apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Depois de passar pela comissão, o projeto segue para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária para emissão de parecer em 1º turno.

Esse programa consiste na adoção de medidas para proteger pessoas físicas ou jurídicas que tenham seus direitos violados ou ameaçados devido à sua atuação em favor dos direitos humanos. Os princípios que norteiam o programa são, entre outros, o respeito à dignidade da pessoa humana, a não discriminação por motivo de gênero, orientação sexual, origem étnica ou social, deficiência, procedência, nacionalidade, atuação profissional, raça, faixa etária, situação migratória ou outro status; a promoção e garantia dos direitos humanos; o respeito a tratados e convenções internacionais de direitos humanos; e a universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos.

O projeto determina ainda as diretrizes do programa, previstas na Política Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, que incluem o fortalecimento do pacto federativo, o fomento à cooperação internacional, a articulação com organizações não governamentais, o apoio à formação e à capacitação de profissionais que atuaram no programa, o incentivo à participação da sociedade civil, a cooperação entre os órgãos de segurança pública e a prestação de assistência social, médica, psicológica e material, entre outras.

A emenda nº 1 suprime o artigo 7º do projeto, que autoriza o Governo do Estado a celebrar convênios, acordos, ajustes ou termos de parceria com entidades não governamentais objetivando a implementação do programa e a adoção das medidas nele inseridas. Segundo o parecer da comissão, “não há necessidade de autorização legislativa para que o Executivo proceda à celebração de tais atos, os quais, por sua natureza, já se inserem no domínio de atuação institucional daquele Poder.”

As emendas de nºs 2 a 5 são da Comissão de Direitos Humanos. A de nº 2 acrescenta dispositivo no artigo 134 da Lei Delegada 180, de 2011, a fim de determinar que o Comitê Estadual para a Prevenção da Tortura e de outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, com suas respectivas atribuições, integra a área de competência da Secretaria de Estado de Defesa Social.

A emenda nº 3 também altera a Lei Delegada 180 no sentido de instituir o Sistema Estadual de Prevenção da Tortura e de Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (Sisprev-MG). Para isso, acrescenta a Seção II ao Capítulo VIII do Título II da referida lei.

Já a emenda nº 4 acrescenta inciso ao artigo 74 da Lei 8.533, de 1984, que dispõe sobre os regimes penitenciários no Estado. O novo dispositivo inclui, entre as atribuições do Conselho de Criminologia e Política Criminal, a tarefa de atuar na prevenção da tortura e de outras punições ou tratamentos desumanos e cruéis, conforme as diretrizes elaboradas no âmbito do Sisprev-MG.

Finalmente, a emenda nº 5 acrescenta artigo ao projeto original determinando que a implantação do mecanismo de prevenção da tortura no Estado será feita em 90 dias contados da data de publicação da futura lei, obedecendo aos “princípios e procedimentos previstos no Protocolo Adicional à Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, assegurando-se, na atuação dos integrantes do mecanismo, as competências e prerrogativas estabelecidas no protocolo”.

Requerimento – Durante a reunião foi aprovado um requerimento do deputado Sargento Rodrigues (PDT), para a realização de audiência pública para debater a existência, em Minas Gerais, do Tribunal de Justiça Militar. Segundo o parlamentar, graves denúncias contra esse órgão o tornaram inviável no Estado. Ele cita, no requerimento, um inquérito policial militar para investigar denúncia de arbitrariedades que teriam sido cometidas pelo coronel Dilmar Fernandes Crovato, mas que teve seu andamento suspenso e provocou sua prescrição.

Consulte o resultado da reunião.