Reformulação de conselho de transporte coletivo passa na CCJ

Em reunião nesta terça (17), o PL 4.449/13 recebeu parecer pela juridicidade da comissão, na forma do substitutivo nº 1.

17/12/2013 - 16:59

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em reunião nesta terça-feira (17/12/13), emitiu parecer pela juridicidade do Projeto de Lei (PL) 4.449/13, do governador, que promove a reformulação do Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano, alterando inclusive a sua denominação para Conselho de Transporte Intermunicipal e Metropolitano (CT). O relator, deputado Sebastião Costa (PPS), apresentou o substitutivo nº 1.

O projeto original propõe nova redação ao artigo 5º da Lei Delegada 128, de 2007, estabelecendo a modificação da composição do conselho, de dez membros para 15 membros, sendo cinco representantes do poder público, cinco representantes dos prestadores do serviço de transporte intermunicipal de passageiros, incluídos, nesse último grupo, três representantes dos prestadores do serviço de transporte metropolitano de passageiros; e cinco representantes dos usuários e da sociedade civil.

Os representantes do poder público serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos, sendo: um representante da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (Setop), um representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana (Sedru) e um representante do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG). Além disso, a Associação Mineira de Municípios (AMM) indica um representante dos municípios. A presidência do conselho será exercida pelo representante, titular ou suplente, da Setop.

A proposição também amplia as competências do conselho, previstas no artigo 6º da Lei Delegada 128, de 2007, prevendo que o referido órgão exercerá atividades relacionadas ao sistema de gestão em transporte de passageiros e mobilidade urbana no Estado.

O projeto prevê, ainda, que, no exercício de suas competências, o conselho poderá atuar por meio de câmaras temáticas, a serem instituídas por decreto. Por fim, a norma promove a adequação da redação do inciso I do artigo 245 da Lei Delegada 180, de 2011, de acordo com a nova denominação do conselho.

O substitutivo nº 1 ajusta o projeto à técnica legislativa e inclui dispositivo prevendo expressamente que a participação dos membros nas atividades do conselho não será remunerada, com o intuito de suprir lacuna existente na lei.

O PL 4.449/13 segue para a Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas.

Farmácia Popular – Outro projeto a receber parecer de 1º turno pela legalidade da comissão foi o PL 4.282/13, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), que obriga as farmácias que participam do programa federal Farmácia Popular a afixarem em suas dependências, em local de fácil visualização, a relação de remédios contemplados pelo programa. O relator, deputado Sebastião Costa, apresentou o substitutivo nº 1.

O substitutivo busca simplificar a norma, por considerar inviável a proposta original. Segundo o realator, no programa federal consta uma lista com mais de 350 medicamentos, sendo que essa lista é permanentemente atualizada. A medida requerida no projeto demandaria dos estabelecimentos um espaço físico que pode não ser condizente com a sua estrutura.

Assim, o novo texto obriga as farmácias que participam do programa Farmácia Popular a disponibilizarem, em local de fácil acesso, a informação de que a relação dos medicamentos contemplados pelo programa federal está à disposição do usuário das ações e serviços públicos de saúde. Estabelece, ainda, que essa relação deverá ser entregue ao usuário sempre que ele solicitar. 

Consulte o resultado da reunião.