O relator, deputado Sebastião Costa, opinou pela juridicidade da matéria em sua forma original

Projeto muda movimentação na carreira do Ministério Público

PLC 51/13 revoga artigo que define que a vaga decorrente de remoção deve, obrigatoriamente, ser provida por promoção.

17/12/2013 - 14:30 - Atualizado em 17/12/2013 - 15:37

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 51/13, de autoria do procurador-geral de Justiça, recebeu, nesta terça-feira (17/12/13), parecer de 1º turno pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A proposição revoga o parágrafo único do artigo 183 da Lei Orgânica do Ministério Público (MP), que estabelece que a vaga decorrente de remoção deve ser provida, obrigatoriamente, por promoção. O relator, deputado Sebastião Costa (PPS), opinou pela juridicidade da matéria em sua forma original.

Em sua justificativa, o procurador-geral de Justiça define como objetivo da medida a adequação da carreira dos membros do Ministério Público. A regra em vigor privilegia os membros de entrância inferior, em razão de um número maior de entrâncias quando da aprovação da Lei Complementar 34, de 1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica do MP, com a última entrância possuindo um número de promotores que correspondia a 20% do total de membros da instituição. Essa estrutura pressupunha uma movimentação predominantemente vertical, representada pela promoção de entrância para entrância.

No entanto, atualmente a estrutura da carreira é diferente, com menos entrâncias e com uma movimentação horizontal, com o número de membros da entrância mais elevada correspondendo a 43% do total de promotores.

O procurador-geral de Justiça destaca, ainda, que tal percentual tende a um contínuo desenvolvimento no sentido de mais comarcas serem elevadas à entrância especial, em virtude do crescimento populacional de comarcas de segunda entrância, elevando, assim, o número de promotores de entrância mais elevada.

Por fim, ele acrescenta que projeto contribuirá para aumentar as possibilidades de provimento de promotorias de justiça situadas em regiões menos atrativas do Estado, na maioria das vezes, as mais carentes. Isso porque, não havendo interessados na promoção para tais comarcas, será possível cogitar o provimento por remoção.

O PLC 51/13 segue para a Comissão de Administração Pública.

Consulte o resultado da reunião.