Incentivo à renovação de caminhões pronto para Plenário
Projeto de Lei 4.646/13 pretende incentivar substituição da frota com mais de 30 anos.
16/12/2013 - 20:43O Projeto de Lei (PL) 4.646/13, do governador, que pretende instituir o Programa Estadual de Incentivo à Renovação da Frota de Caminhões, recebeu parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta segunda-feira (16/12/13). O relator, deputado Lafayette de Andrada (PSDB), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, com a emenda nº 1, da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas. Agora a proposição está pronta para o 1º turno em Plenário.
A matéria pretende fomentar a aquisição de caminhões novos ou usados, com até dez anos, em substituição àqueles com data de fabricação igual ou superior a 30 anos. A ideia é estimular os proprietários de veículos fabricados no País, sejam pessoas físicas ou jurídicas, desde que devidamente registrados no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MG).
Segundo o relator, o PL 4.646/13 trará maior segurança para as estradas de Minas. “Considerando os importantes resultados decorrentes das medidas propostas, em especial para a economia mineira, para a segurança nas estradas e para o meio ambiente, somos favoráveis ao projeto”, afirmou.
O substitutivo nº 1 altera a redação dos artigos 5º, 6º e 7º da proposição original, a fim de evitar a mera delegação ao Executivo para conceder isenções e remissões de impostos e taxas estaduais. O novo texto acrescenta uma isenção, prevista no subitem 5.12 da Tabela “D” da Lei 6.763, de 1975. O objetivo dessa mudança é garantir a efetiva desoneração das operações do programa sem interferir nas receitas do Estado. As demais alterações do novo texto apenas adequam o texto à técnica legislativa.
Já a emenda nº 1, acrescenta um artigo ao projeto, com a seguinte redação: “Os veículos automotores apreendidos pelas autoridades de trânsito, classificados no momento da apreensão como inservíveis, a critério do Detran-MG, deverão ser levados a leilão no prazo de 90 dias a partir da apreensão, na forma de regulamento”.