O relator, deputado Sebastião Costa, opinou pela aprovação do projeto na forma do vencido em 1º turno

Obrigação do uso de sacolas biodegradáveis vai a Plenário

Projeto de Lei 1.023/11 recebe parecer favorável de 2º turno na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

16/12/2013 - 20:27

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu parecer favorável de 2º turno ao Projeto de Lei (PL) 1.023/11, do deputado Leonardo Moreira (PSDB), que regulamenta a distribuição de sacolas plásticas no comércio. O parecer foi aprovado em reunião realizada nesta segunda-feira (16/12/13). O relator, deputado Sebastião Costa (PPS), opinou pela aprovação do projeto na forma do vencido em 1º turno, ou seja, sem novas alterações.

O projeto obriga os estabelecimentos comerciais que oferecem sacolas ao consumidor a optarem por aquelas de material reciclável ou biodegradável. A proposição concede prazo de 180 dias para a adequação dos comerciantes. Além disso, em caso de descumprimento da futura lei, o texto prevê as mesmas penalidades previstas nos artigos 56 a 59 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078, de 1990).

O texto também prevê que os sacos e sacolas deverão ter certificação de órgão técnico ou outra entidade reconhecida que ateste a sua qualidade. Já os fornecedores deverão dar garantia de um ano do produto, salvo no caso de uso inadequado.

Na avaliação do relator, o projeto desperta grande interesse. “A proposição foi objeto de seis emendas e seis substitutivos no 1º turno, o que reflete o grande interesse despertado pelo assunto nos deputados, os quais apresentaram diversas propostas para disciplinar a matéria”, afirmou em seu parecer.

Consulte o resultado da reunião.