Projeto sobre Pico do Ibituruna já pode retornar ao Plenário
Proposição define os limites da área para garantir a preservação do monumento natural em Governador Valadares.
16/12/2013 - 22:29O Projeto de Lei (PL) 3.649/12, do governador Antonio Anastasia, que estabelece os limites do Monumento Natural Estadual do Pico do Ibituruna, localizado em Governador Valadares (Vale do Rio Doce), recebeu parecer de 2º turno favorável da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em reunião realizada nesta segunda-feira (16/12/13). O relator, deputado Gustavo Corrêa (DEM), opinou pela aprovação da matéria na forma do vencido em 1º turno, com a emenda nº 1, que apresentou.
A emenda promove ajustes na Estação Ecológica do Cercadinho, situada em Belo Horizonte, criada pela Lei 15.979, de 2006, e alterada pela Lei 18.042, de 2009. O dispositivo reduz a sua área original de 224 hectares para 154 hectares. Também fica autorizada a cessão de área delimitada da estação para abertura de acesso da BR-356 ao bairro Olhos d'Água, mediante prévia aprovação do órgão responsável pela administração da unidade de conservação, sem prejuízo da necessidade de licenciamento ambiental e de outras exigências legais e observados os pré-requisitos de utilidade pública e interesse social.
O projeto aprovado em 1º turno define a área do Monumento Natural Estadual do Pico do Ibituruna em 1.076 hectares, com um perímetro de aproximadamente 18.500 metros, conforme limites, medidas e confrontações, definidos em memorial descritivo constante em anexo da futura lei.
A norma também estabelece que o Ibituruna passe a integrar o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc) e o Sistema Estadual de Unidades de Conservação (Seuc), assim como determina que o pico será administrado pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF) que, 180 dias após a publicação da lei, deverá constituir o seu Conselho Consultivo.
O texto também prevê que os terrenos e benfeitorias existentes nos limites, cujo uso seja incompatível às normas do órgão administrador da unidade, sejam objeto de declaração de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação pelo poder público, que deverá ser promovida pela Advocacia Geral do Estado (AGE), em regime de urgência, se necessário.
Por fim, o PL 3.649/12 institui a “zona de amortecimento” do Ibituruna, com área de 6.057 hectares e perímetro de 60.089 metros. Os limites, medidas e confrontações da zona de amortecimento também estão definidos em memorial descritivo pertencente ao anexo da proposição.
Arêdes – Também recebeu parecer de 2º turno pela aprovação da comissão o PL 4.696/13, do deputado Gilberto Abramo (PRB), que amplia a área da Estação Ecológica de Arêdes, localizada em Itabirito (Região Central do Estado), instituída pelo Decreto 45.397, de 2010 . O deputado Gustavo Corrêa (DEM), relator da proposição, opinou pela sua aprovação, na forma do substitutivo nº 1 ao vencido em 1º turno, que apresentou.
O projeto original acrescenta 252 hectares à estação, que já havia sido alterada pela Lei 19.555, de 2011, que incluiu área de 38 hectares e excluiu outra de 9 hectares da extensão total da unidade, que é hoje de 1.187 hectares.
A lei autorizou a supressão dos cerca de nove hectares da estação para a execução de obras de ligação viária entre os complexos minerários Pico, em Itabirito, e Fábrica, em Ouro Preto (também na Região Central), para restringir o tráfego de minério da BR-040.
Com o intuito de adequar os limites da unidade de conservação à realidade local, o relator propõe, por meio do substitutivo nº 1, que a sua área aproximada passe a ser de 2.674 hectares.
Ambas as proposições analisadas pela comissão seguem agora para votação em 2º turno no Plenário.