Plenário aprova comissão especial de exames no Detran
Também foi aprovada proposta sobre distribuição de sacolas plásticas por parte de estabelecimentos comerciais.
12/12/2013 - 15:50 - Atualizado em 12/12/2013 - 16:40O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 2º turno, na manhã desta quinta-feira (12/12/13), o Projeto de Lei (PL) 2.345/11, do deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB). A proposição dispõe sobre a criação de uma Comissão de Exames Especiais do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) para realização do processo de habilitação de condutor de veículo automotor com deficiência física, em cada uma das cidades-sede das regionais da Polícia Civil.
De acordo com a matéria, em caso de comprovada insuficiência de demanda por exames iniciais em uma cidade-sede ou por justificada necessidade de racionalização dos serviços, o Detran-MG poderá extinguir ou deixar de instalar a comissão, transferindo suas atribuições para comissão instalada em cidade-sede que se localize a, no máximo, 150 km de distância.
As mudanças serão incorporadas à Lei 12.032, de 1995, com o acréscimo de dois parágrafos ao artigo 6º. O PL 2.345/11 foi aprovado com a subemenda nº 1 à emenda nº 1, que acrescenta que o Estado deverá adotar medidas para assegurar o acesso de pessoas com deficiência aos locais de realização dos exames por meio da descentralização da Comissão de Exames Especiais do Detran-MG.
Sacolas - Na mesma reunião, o Plenário aprovou em 1° turno o PL 1.023/11, que obriga os estabelecimentos comerciais que cedem sacolas ao consumidor a optarem por aquelas de material reciclável ou biodegradável. De autoria do deputado Leonardo Moreira (PSDB), o texto foi aprovado na forma do substitutivo nº 2, apresentado pela Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.
O texto aprovado concede prazo de 180 dias para que os estabelecimentos se adequem e altera as penalidades previstas no projeto, que passam a ser as mesmas previstas nos artigos 56 a 59 do Código de Defesa do Consumidor. O substitutivo também retira do projeto o artigo que criaria a “taxa de reciclagem”, que deveria ser paga pelos fornecedores e incidiria sobre a cessão de sacolas recicláveis ou biodegradáveis.