Aprovado projeto sobre avaliação de desempenho na Fhemig
Proposição foi apreciada em 2º turno pelo Plenário, na Reunião Extraordinária desta quinta-feira (12).
12/12/2013 - 14:56O Projeto de Lei (PL) 3.874/13, do governador, que institui a avaliação de desempenho específica para os servidores que exerçam a função de autoridade sanitária em vigilância sanitária e cria cargos na Fundação Hospitalar do Estado (Fhemig) e na Secretaria de Estado de Defesa Social, foi aprovado em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A proposição, apreciada pelos deputados na Reunião Extraordinária da manhã desta quinta-feira (12/12/13), passou na forma do substitutivo nº 1 e com as emendas nº 1 e 2.
A proposição altera a Lei 15.474, de 2005, que dispõe sobre o Código de Saúde e faz adequações à legislação federal vigente. Institui, ainda, o Prêmio de Produtividade de Vigilância em Saúde e cria 106 cargos de analista de gestão e assistência à saúde e outros 1.271 de enfermagem, com lotação na Fhemig; 152 cargos de assistente executivo e 134 de analista executivo na Secretaria de Defesa Social.
Pelo substitutivo aprovado, a avaliação de desempenho terá periodicidade de um ano e observará critérios estabelecidos em resolução conjunta das Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão e de Saúde. O impacto orçamentário-financeiro decorrente da implementação da proposta será de R$ 44,22 milhões por ano.
Alterações – As duas emendas aprovadas foram propostas pelo próprio governador. A emenda nº 1 assegura a concessão de reajuste às vantagens pessoais, nas tabelas das carreiras de auxiliar, técnico e analista de seguridade social. Nessas tabelas, aplica-se a vantagem pessoal a que se refere o artigo 39 da Lei 19.533, de 2011, e o reajuste não será deduzido do valor da Vantagem Temporária Incorporável (VTI). As vantagens pessoais serão reajustadas nos mesmos índices e datas de vigência aplicáveis ao vencimento básico do cargo efetivo que fizer jus às referidas verbas.
A emenda nº 2 promove ajustes nos dispositivos das Leis Delegadas 174 e 175, ambas de 2007, que estabelecem os requisitos para provimento dos cargos em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo. Com as alterações, o requisito de escolaridade estabelecido para o exercício do cargo poderá ser dispensado, nos casos em que se comprovar a capacitação funcional específica, a qualificação e a experiência relacionadas com a função a ser exercida.
Orientações sobre qualidade de vida em receituário
O PL 701/11, do deputado Arlen Santiago (PT), que obriga a inserção de orientações sobre melhoria da qualidade de vida no verso dos receituários médicos utilizados pela rede pública de saúde também foi aprovado em 2º turno pelos parlamentares. A matéria passou na forma do vencido em 1º turno, ou seja sem novas alterações.
De acordo com o texto aprovado, os receituários médicos utilizados na rede pública de saúde deverão conter orientações sobre hábitos saudáveis que visem à melhoria da qualidade de vida do usuário do Sistema Único de Saúde (SUS). O projeto estabelece, ainda, que deve ser preservado, no verso do receituário, espaço destinado à inserção de registros e outras exigências previstas na legislação sanitária.