A deputada Luzia Ferreira opinou pela aprovação do projeto em sua forma original

Projeto altera conselho da APA Vargem das Flores

Proposição, que volta ao Plenário, estabelece que o conselho da Área de Preservação Ambiental será consultivo.

12/12/2013 - 11:31

O Projeto de Lei (PL) 4.544/13, do deputado Ivair Nogueira (PMDB), que altera o conselho da Área de Proteção Ambiental (APA) Vargem das Flores, já pode ser apreciado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 2° turno. Na manhã desta quinta-feira (12/12/13), a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou parecer de 2° turno favorável à proposição. A relatora, deputada Luzia Ferreira (PPS), opinou pela aprovação do projeto em sua forma original. No 1° turno, o PL foi aprovado pelo Plenário sem alterações.

O PL 4.544/13 altera a Lei 16.197, de 2006, que cria a Área de Proteção Ambiental (APA) Vargem das Flores, situada nos municípios de Betim e Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. O objetivo é realizar duas modificações. A primeira visa a substituir a expressão “conselho normativo e deliberativo” por “conselho consultivo”, mantendo no texto da Lei 16.197 a previsão de que esse órgão será composto por representantes de órgãos públicos das esferas estadual e municipal, de organizações da sociedade civil e da população residente nos dois municípios, com a observância da paridade entre o poder público e a sociedade civil.

Essa modificação, segundo o autor do projeto, visa possibilitar que a APA Vargem das Flores disponha de um órgão colegiado consultivo, responsável por promover o gerenciamento participativo e integrado na unidade de conservação, sem, contudo, retirar a autonomia dos municípios na tomada de decisões no âmbito de suas competências.

Já a segunda alteração transfere para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) o exercício da fiscalização da APA. Essa alteração é realizada para atender ao disposto na Lei Delegada 180, de 2011, que transferiu à Semad o exercício do poder de polícia administrativa. O projeto mantém como competência do Instituto Estadual de Florestas (IEF) a implantação, supervisão e administração da APA, em articulação com a Copasa.

Projeto trata do descarte de lâmpadas

Também já pode ser analisado em 1° turno, pelo Plenário, o PL 98/11, dos deputados Elismar Prado e Almir Paraca, ambos do PT, que, originalmente, obriga os comerciantes de lâmpadas fluorescentes situados em Minas Gerais a colocar à disposição dos consumidores recipientes para a sua coleta quando forem descartadas ou inutilizadas. A comissão aprovou parecer do relator e presidente da Comissão, deputado Célio Moreira (PSDB), que opinou pela aprovação da proposição na forma do substitutivo n° 3, apresentado pelo deputado Rômulo Viegas (PSDB), durante as discussões no Plenário.

O substitutivo n° 3 pretende modificar a Lei 13.766, de 2000, que trata da política estadual de apoio à coleta seletiva, para incluir as lâmpadas de vapor de sódio, de mercúrio, de outros vapores metálicos, de luz mista e de LED entre os dispositivos tecnológicos que necessitam de procedimentos especiais para seu descarte no meio ambiente.

O substitutivo também acrescenta dispositivo à lei com o objetivo garantir que os recipientes para descarte mantidos pelos estabelecimentos comerciais e pela rede de assistência técnica autorizada sejam instalados em local visível e contenham dizeres que alertem o usuário da importância do descarte correto dos resíduos sólidos.

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