O relator, deputado Bosco, opinou pela aprovação do projeto na forma do vencido

Fundo dos Direitos do Idoso vai a Plenário em 2º turno

FFO dá parecer favorável ao PL 4.189/13, que prevê financiamento de políticas públicas voltadas para a terceira idade.

12/12/2013 - 17:14

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) deu parecer favorável nesta quinta-feira (12/12/13), em 2º turno, ao Projeto de Lei (PL) 4.189/13, que cria o Fundo Estadual dos Direitos do Idoso. A aprovação foi na forma do vencido (texto aprovado em 1º turno). A proposição segue agora para apreciação do Plenário em 2º turno.

O objetivo do projeto, de autoria do governador, é permitir o financiamento de programas e ações para investimentos em políticas públicas destinadas à proteção do idoso em Minas Gerais.

De acordo com o parecer do deputado Bosco (PTdoB), a efetiva destinação de recursos para o fundo requer previsão na Lei Orçamentária Anual (LOA), sendo vedado o início de programas ou projetos não incluídos na LOA.

Na forma aprovada, o projeto cria o Fundo Estadual dos Direitos do Idoso, que tem função programática e atende o disposto na Lei Complementar 91, de 2006, com o objetivo de captar recursos financeiros e financiar políticas públicas, programas, projetos e ações voltadas para o idoso no âmbito do Estado de Minas Gerais.

Os recursos serão provenientes de dotações do orçamento estadual, de transferências e repasses da União, dos Estados e dos municípios; de doações e contribuições de pessoas físicas e jurídicas, nacionais ou estrangeiras; de multas decorrentes de infrações contra o Estatuto do Idoso (Lei Federal 10.741) e de aplicações financeiras. Conforme o artigo 4º do projeto, a verba será aplicada “prioritariamente em programas e ações que tenham finalidades vinculadas às linhas de ação da Política de Atendimento ao Idoso e à garantia dos direitos previstos no Estatuto do Idoso”.

A proposição determina que as doações de pessoas físicas e jurídicas poderão ser deduzidas do Imposto de Renda. Poderão receber recursos do Fundo Estadual dos Direitos do Idoso, para aplicação em programas e ações que atendam às finalidades propostas, os órgãos e as entidades da administração pública estadual e os municípios.

O texto aprovado propõe que o fundo seja administrado por um gestor, agente executor; agente financeiro; e um grupo coordenador formado por representantes da secretarias de Planejamento e Gestão (Seplag), de Fazenda (SEF) e de Desenvolvimento Social (Sedese), além de representante do Conselho Estadual do Idoso (CEI). Também prevê as penalidades pelo descumprimento das disposições legais relacionadas ao fundo, em atendimento ao disposto na Lei Complementar 91.

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