Projetos da reforma administrativa podem voltar ao Plenário
FFO dá parecer contrário a emendas apresentadas a projetos de extinção da Ademg e de absorção do Cetec pelo IGA.
12/12/2013 - 16:38 - Atualizado em 12/12/2013 - 16:50A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária(FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quinta-feira (12/12/13), opinou, em 1º turno, pela rejeição de emendas apresentadas em Plenário aos projetos de lei (PLs) 4.442/13 e 4.443/13. Em reunião anterior, havia sido concedida vista dos pareceres ao deputado Ulysses Gomes (PT). As emendas são de autoria do deputado Rogério Correia (PT). As proposições, de autoria do governador, voltam agora a Plenário para serem apreciadas em 1º turno.
O PL 4.442/13 pretende extinguir a Administração de Estádios do Estado de Minas Gerais (Ademg), transferindo as suas competências para a Secretaria de Estado de Esportes e Juventude. O projeto estabelece, também, a extinção dos cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas vinculados à Ademg, previstos na Lei Delegada 175, de 2007, observadas as alterações e os remanejamentos efetuados nos termos dos artigos 14 e 24 desta lei.
A emenda nº 1 determina a publicação de contratos, convênios, acordos e outras modalidades de ajustes celebrados pela Ademg até a sua extinção. "A proposta é inconveniente e inoportuna, uma vez que a publicação do extrato de tais documentos já foi realizada na época de sua firma, cumprindo com o princípio da publicidade dos atos administrativos. Ademais, já existem outros meios legalmente previstos para controle do cumprimento e da fiel execução desses ajustes”, diz o parecer do deputado Zé Maia (PSDB).
Já o PL 4.443/13 dispõe sobre a absorção, pelo Instituto de Geociências Aplicadas (IGA), da Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais (Cetec). A proposição estabelece que, com a incorporação, o IGA passará a se chamar Instituto de Geoinformação e Tecnologia (Igtec). O projeto determina também a extinção de três cargos em comissão da administração superior vinculados ao Cetec, além da transferência de um cargo em comissão da administração superior, de sete cargos do Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Autárquica e Fundacional do Poder Executivo e de nove funções gratificadas do Cetec para o Igtec.
A emenda nº 4 determina a extinção do convênio de cooperação entre a Cetec, o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai-MG), a Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg) e o Governo do Estado. De acordo com o parecer do deputado Zé Maia, propor a extinção de convênios é “ato discricionário, o qual tampouco exige lei para sua extinção, de modo que só as entidades conveniadas e o poder público envolvido podem determinar o fim do ajuste antes do término de sua vigência”.