Projeto que incentiva agroecologia no Estado vai a Plenário
Comissão aprova parecer de 2º turno a PL 2.547/11, que estimula também a agricultura orgânica e familiar.
11/12/2013 - 17:56 - Atualizado em 26/03/2014 - 11:26Está pronto para a ordem do dia em Plenário o Projeto de Lei (PL) 2.547/11, que incentiva a agroecologia e a agricultura orgânica na agricultura familiar no Estado. De autoria do deputado Adelmo Carneiro Leão (PT), o PL teve parecer de 2º turno aprovado, na tarde desta quarta-feira (11/12/13), na Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O relator, deputado Antônio Carlos Arantes (PSDB), presidente da comissão, opinou pela aprovação na forma do vencido no 1º turno, com o substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e mais sete emendas. O substitutivo propõe a adoção das bases operacionais da Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica, instituída pelo Decreto Federal 7.794, de 2012.
A emenda nº 7, proposta, como as demais, em 1º turno, acrescenta uma alínea ao artigo 72 da Lei 11.405, de 1994, que contém os preceitos da Política Agrícola do Estado. O novo dispositivo inclui o estímulo à produção agroecológica nas linhas gerais da política estadual. As demais emendas justificam o projeto frente a essa política e promovem adequações técnicas na redação do texto.
A agroecologia e a agricultura orgânica buscam conciliar a produção com a conservação dos recursos naturais e o desenvolvimento social e econômico de todos os componentes da cadeia produtiva. O PL 2.547/11 pretende efetivar a participação dos produtos orgânicos em Minas Gerais, inclusive com a participação do poder público estadual em sua compra.
Projeto sobre manipulação de leite de cabra e ovelha também foi analisado
Na mesma reunião, a Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial também emitiu parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 4.351/13, do deputado Antônio Carlos Arantes, que propõe alterações na Lei 19.583, de 2011. Essa lei dispõe sobre as condições para manipulação e beneficiamento artesanais de leite de cabra e de ovelha e de seus derivados. O relator, deputado Inácio Franco (PV), apresentou o substitutivo nº 1.
O objetivo da mudança na Lei do Queijo de Cabra Artesanal é sanar os problemas surgidos em função da inexistência de regulamentos específicos para a produção de leite de cabra e de ovelha. "Os produtores artesanais enfrentam dificuldades quanto à exigência de manutenção de profissionais legalmente habilitados para acompanhamento da produção de muito baixa escala, na qual o negócio não dá suporte econômico ao custo gerado pela medida", explica o relator, em seu parecer.
Assim, o substitutivo nº 1 altera a Lei 19.583 de modo a permitir a aceitação de planta baixa das instalações para a habilitação sanitária da produção de leite e queijo artesanal de cabra e de ovelha. Além disso, caso seja aprovado esse substitutivo, a lei passa a considerar o produtor de leite devidamente capacitado como responsável pela produção. Outra mudança proposta na lei é a obrigação de utilizar leite obtido de rebanho sadio para o beneficiamento e produção de queijo e outros produtos lácteos.
O novo texto apresentado ainda acrescenta à Lei do Queijo de Cabra Artesenal a obrigatoriedade da aplicação de regulamentação específica para a caprinocultura e a ovinocultura por parte da fiscalização sanitária do Estado. O objetivo é evitar a inadequada cobrança de procedimentos, exames clínicos e manejo desse segmento da produção animal.
Na CCJ, o projeto recebeu a emenda nº 1, que retira do texto original dispositivo segundo o qual os responsáveis técnicos pelo estabelecimento artesanal podem ser o próprio produtor de leite capacitado, o profissional indicado por associação ou cooperativa e também o profissional devidamente habilitado. Assim, caso seja aprovado o substitutivo nº 1, essa emenda fica prejudicada.
O PL 4.351/13 está pronto para o 1º turno em Plenário.