Projetos de defesa de minorias são aprovados pelo Plenário
Proposições são voltadas para a igualdade racial e para a defesa de comunidades tradicionais.
11/12/2013 - 18:36 - Atualizado em 11/12/2013 - 20:54Dois projetos de lei (PLs) que tratam da defesa de minorias foram aprovados em 1º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (11/12/13).
O PL 1.346/11, dos deputados Durval Ângelo e André Quintão, ambos do PT, propõe a organização do Estatuto da Igualdade Racial no âmbito de Minas Gerais. A proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 2, da Comissão de Direitos Humanos, com as emendas nº 1 e 2, das Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), respectivamente.
O estatuto deverá conter os princípios e diretrizes para a elaboração e execução das políticas públicas para o combate à discriminação racial e para a superação das desigualdades socioeconômicas que atingem a população negra e outros segmentos minoritários.
O substitutivo nº 2 estabelece ações afirmativas e determina diretrizes e objetivos para a formulação da política estadual de combate à discriminação racial e, não mais para a sua execução, conforme previsto no texto original. Além disso, substitui do texto original expressões como “baseada em raça”, “desigualdade social”, “diversidade racial” e “dimensão racial” por outras mais adequadas.
A emenda nº 1 altera a definição de alguns termos previstos no artigo 2º do projeto, como discriminação racial, discriminação étnica, políticas públicas e ações afirmativas. Já a emenda nº 2 altera o inciso V do artigo 4º para “estimular a adoção de ações afirmativas, visando ao combate à discriminação racial”. Originalmente esse dispositivo estabelecia a “busca da eliminação dos obstáculos históricos, socioculturais e institucionais que impedem a representação da diversidade racial na esfera pública e privada”.
O PL 1.346/11 retorna para a FFO para análise em 2º turno.
Comunidades tradicionais - Já o PL 883/11, do ex-deputado Carlin Moura (PCdoB), prevê a instituição da Política Estadual de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais. O projeto, que foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), define comunidades tradicionais como “grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição”.
O projeto ainda estabelece que a política deve ter como objetivo principal a promoção do desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais com ênfase no reconhecimento, fortalecimento e garantia dos seus direitos territoriais, sociais, ambientais, econômicos e culturais, com respeito e valorização de sua identidade, suas formas de organização e suas instituições.
O substitutivo nº 1 apenas reordena os artigos e não altera os objetivos e o conteúdo do projeto. O PL 883/11 será analisado em 2º turno pela Comissão de Direitos Humanos.
O projeto segue agora para apreciação em 2º turno da Comissão de Direitos Humanos.