Projeto sobre mandato de conselheiro tutelar é aprovado

Plenário também aprovou projeto que regulamenta comissões do Detran para habilitar condutor com deficiência física.

11/12/2013 - 17:41

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 1º turno nesta quarta-feira (11/12/13) o Projeto de Lei (PL) 3.950/13, do deputado Arlen Santiago (PTB), que dispõe sobre a prorrogação dos mandatos dos conselheiros tutelares no Estado. A matéria foi aprovada na forma do substitutivo nº 2, da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social, que voltará a analisar a proposição no 2º turno.

O projeto tem como objetivo assegurar a defesa das crianças e dos adolescentes em Minas Gerais, suplementando as disposições da Lei Federal 12.696, de 2012, que alterou de três para quatro anos a duração dos mandatos dos conselheiros tutelares em todo o País e unificou o processo de escolha para o cargo em todo o território nacional. Pensando nisso, o PL 3.950/13 propõe prorrogar os mandatos dos conselheiros empossados nos anos de 2010, 2011 ou 2012 até a posse dos escolhidos no primeiro processo unificado.

O substitutivo da Comissão do Trabalho visa a dirimir alguns pontos conflitantes relacionados à prorrogação dos mandatos, estabelecendo, por exemplo, o limite de um mandato e meio para fins de reeleição. Assim, o conselheiro que tiver exercido o mandato por período ininterrupto superior a quatro anos e meio não poderá participar do processo de escolha unificado que ocorrerá em 2015, assim como não haverá processo de escolha para os conselhos tutelares em 2014. O mandato do conselheiro empossado a partir de 1º de janeiro de 2011 será encerrado em 10 de janeiro de 2016.

Detran – O Plenário também aprovou, em 1º turno, em sua forma original, o PL 2.345/11, de Luiz Humberto Carneiro (PSDB), que dispõe sobre a Comissão de Exames Especiais do Detran para habilitação de condutor com deficiência física. A proposição voltará a ser analisada em 2º turno pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

Segundo a proposição, no caso de comprovada insuficiência de demanda por exames iniciais em uma cidade-sede ou por justificada necessidade de racionalização dos serviços, o Detran poderá extinguir ou deixar de instalar a comissão, transferindo suas atribuições para a comissão instalada em cidade-sede que se localize a não mais de 150 quilômetros de distância.

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