Projeto de mudança no Detel tem análise adiada na FFO
Parecer sobre o PL 4.441/13 não chegou a ser votado na comissão em função de um pedido de vista.
10/12/2013 - 20:34O Projeto de Lei (PL) 4.441/13, que trata de alterações na estrutura do Departamento Estadual de Telecomunicações (Detel), não chegou a ser apreciado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na tarde desta terça-feira (10/12/13). O parecer deixou de ser votado em função de um pedido de vista do deputado Ulysses Gomes (PT). A proposição tem como relator o presidente da comissão, deputado Zé Maia (PSDB).
De autoria do governador, o projeto tramita em 1º turno e, originalmente, previa a extinção do Detel como parte de um conjunto de medidas de iniciativa do Executivo voltadas para a reestruturação administrativa do Estado, com redução de gastos com cargos comissionados e custos operacionais. Contudo, por meio de nova mensagem do Executivo enviada à Assembleia, o projeto foi aprimorado, propondo em substitutivo não mais a extinção do órgão, mas apenas a redução de suas competências referentes à repetição e à retransmissão de sinais de televisão.
Conforme esse substitutivo, as competências do Detel relacionadas à telefonia rural, à comunicação de dados, à radiodifusão sonora, às comunicações oficiais e às centrais de comunicações privativas do Estado serão transferidas, respectivamente, à Fundação Ruralminas, à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e à Fundação TV Minas.
O novo texto estabelece, também, a reestruturação da estrutura orgânica básica do Detel, que se vincula à Secretaria de Estado de Cultura, bem como a extinção e a transferência de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas do Detel para a Fundação TV Minas. A criação de um cargo de diretor no quadro de cargos de provimento em comissão da administração superior da Fundação TV Minas é mantida.
O artigo 9º prevê que as carreiras de auxiliar administrativo de telecomunicações, assistente administrativo de telecomunicações e gestor de telecomunicações passam a compor o Grupo de Atividades de Cultura. Os cargos dessas carreiras serão lotados na Fundação TV Minas e serão extintos com a vacância.
Relator destaca importância da reforma administrativa
O relator, deputado Zé Maia, destaca que, nos últimos anos, observou-se uma desaceleração das economias mineira e nacional, com reflexos imediatos nas receitas estaduais, criando um descompasso entre a velocidade do crescimento das receitas e das despesas públicas, levando à necessidade de se racionalizar o gasto para melhor direcioná-lo às prioridades estabelecidas no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI). Desse modo, afirma o relator, além de promover medidas internas para as quais não existia reserva de lei, o Executivo propõe uma reforma administrativa de modo a gerar uma economia anual de R$ 49 milhões.
Diante disso, ele opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com as emendas nº 1 e 2, da Comissão de Administração Pública.
O substitutivo nº 1 tem o objetivo de adequar a proposição às disposições constitucionais e legais vigentes e à técnica legislativa e de acatar as modificações propostas pelo governador. Além disso, o dispositivo que criava cargos de provimento em comissão para a Secretaria de Ciência e Tecnologia foi deslocado para o PL 4.440/2013, uma vez que implica alteração no quadro de cargos de provimento em comissão daquela secretaria, sendo que a modificação do artigo 81 da Lei Delegada 180, de 2011, referente às competências da Fundação Ruralminas, será realizada no PL 4.439/2013, que dispõe sobre a extinção do Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais (Iter).
A emenda nº 1 visa corrigir erro material na extinção de cargos de provimento em comissão da administração superior do Detel, de forma a manter um cargo de diretor correspondente à Diretoria de Manutenção, bem como adequar o conteúdo do Anexo I do substitutivo à referida alteração. Já a emenda nº 2 visa incluir dispositivo alterando o artigo 81 da Lei Delegada 180, de 2011, com o objetivo de acrescentar nova competência para a Fundação Ruralminas, relativa à elaboração e execução de plano, programa e projeto referente à telefonia rural.