Foram apresentadas quatro propostas de emenda ao projeto, de autoria do Bloco Minas Sem Censura, todas rejeitadas pela maioria dos deputados da comissão

Reforma administrativa pronta para o 1º turno em Plenário

PL 4.440/13 recebe parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

09/12/2013 - 17:36

A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) opinou, nesta segunda-feira (9/12/13), pela aprovação em 1º turno do Projeto de Lei (PL) 4.440/13, que altera as Leis Delegadas 179 e 180, ambas de 2011. A Lei Delegada 179 dispõe sobre a organização básica e a estrutura administrativa pública do Executivo; já a 180 dispõe sobre a estrutura orgânica da administração pública do Executivo.

O parecer do relator, deputado Lafayette de Andrada (PSDB), é pela aprovação na forma do substitutivo nº 2, apresentado pela Comissão de Administração Pública, e pela rejeição do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposição, de autoria do governador, segue agora para apreciação do Plenário, em 1º turno.

Em sua forma original, o projeto prevê a extinção das Secretarias de Estado de Gestão Metropolitana, Extraordinária da Copa do Mundo, Extraordinária de Coordenação de Investimentos Estratégicos e Extraordinária de Regularização Fundiária. Já a Secretaria de Trabalho e Emprego será fundida com a de Desenvolvimento Social, resultando na Secretaria de Trabalho e Promoção Social. As Secretarias de Turismo e de Esporte serão fundidas numa pasta que ficará encarregada do fomento ao lazer, inclusive a Copa do Mundo.

Segundo o parecer do relator, o substitutivo nº 2 tem o objetivo de promover ajustes de técnica legislativa e de adequar o projeto à sua finalidade. O novo texto promove adequações da matéria ao PL 4.441/13, no qual o Departamento Estadual de Telecomunicações (Detel) deixa de ser extinto, tendo apenas reduzida a sua estrutura e repartidas as suas competências. Por esse motivo, o substitutivo propõe a supressão do dispositivo relativo à extinção do cargo de vice-presidente da Fundação TV Minas e também do dispositivo sobre a vinculação do Detel à Secretaria de Cultura.

Esse novo texto propõe também a incorporação do dispositivo retirado do PL 4.441/13, relativo à criação de cargos de provimento em comissão na Secretaria de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. Além disso, acrescenta dispositivo sobre a transferência de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas da Secretaria de Esporte e Juventude para a Secretaria de Governo. Outra alteração é a supressão do artigo 15 do substitutivo da CCJ, por se tratar de matéria já contemplada no PL 4.648/13, que dispõe sobre a estrutura do Instituto de Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas (Idene).

Outras alterações do substitutivo nº 2 são: supressão do artigo 64 do substitutivo nº 1; correção de erro material referente ao quantitativo de funções gratificadas da Secretaria de Trabalho e Promoção Social e ao quantitativo de cargos de provimento em comissão da Secretaria de Governo. Além disso, o substitutivo nº 2 altera o quantitativo de gratificações temporárias estratégicas da Escola de Saúde Pública.

O substitutivo nº 1, com parecer pela rejeição, tem o intuito de incorporar as emendas encaminhadas pelo governador, adequar a proposição às disposições constitucionais e legais vigentes e à técnica legislativa, aprimorando a compreensão da matéria.

Foram apresentadas quatro propostas de emenda ao projeto, de autoria do Bloco Minas Sem Censura, todas rejeitadas pela maioria dos deputados da comissão. Em declaração de voto, o deputado Rogério Correia (PT) manifestou-se contrário à proposição. “No início do governo, o governador criou 4.700 cargos de uma só vez, sem discutir a medida com a sociedade nem com a ALMG. Agora, no final do ano, pede que a Assembleia altere as leis que ele mesmo criou”, criticou o parlamentar, apoiado pelo deputado Adalclever Lopes (PMDB).

Projeto da Comissão de Exames Especiais do Detran-MG

O PL 2.345/11, de autoria do deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB), que dispõe sobre a Comissão de Exames Especiais do Detran-MG, recebeu parecer pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da CCJ. O relator foi o deputado Gustavo Corrêa (DEM). A proposição segue agora para apreciação do Plenário em 1º turno.

O projeto, em seu artigo 1º, propõe o acréscimo dos parágrafos 1º e 2º ao artigo 6º da Lei 12.032, de 1995. A proposição visa a determinar a instalação de uma Comissão de Exames Especiais do Detran-MG para a realização do processo de habilitação de condutor de veículo automotor com deficiência física, em cada uma das cidades-sede das regionais da Polícia Civil.

A matéria determina, ainda, que, no caso de comprovada insuficiência de demanda por exames iniciais em uma cidade-sede ou por justificada necessidade de racionalização dos serviços, o órgão poderá extinguir ou deixar de instalar a referida comissão, transferindo suas atribuições para a comissão instalada em cidade-sede que se localize a não mais de 150 km de distância.

O substitutivo nº 1 acrescenta dispositivo à Lei 12.032, de 1995, que altera e revigora dispositivos relativos à Taxa de Segurança Pública. O objetivo é fazer com que o Estado adote medidas para facilitar o acesso de pessoas com deficiência, de todas as regiões do Estado, à Comissão de Exames Especiais de habilitação de condutor de veículo automotor.

Consulte o resultado da reunião.