O relator, deputado Gustavo Corrêa, determinou a distribuição de avulsos de seu parecer

Parecer sobre reforma administrativa é distribuído em avulso

Nova reunião para analisar o PL 4.440/13 na Comissão de Administração Pública foi convocada para esta quinta (5).

05/12/2013 - 14:05

O Projeto de Lei 4.440/13, que trata da reforma administrativa do Estado, teve a análise adiada na Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Na manhã desta quinta-feira (5/12/13), o relator, deputado Gustavo Corrêa (DEM), determinou a distribuição de avulsos de seu parecer. Nova reunião para votar o relatório foi marcada para as 17h15 desta quinta-feira (5).

O relator apresentou o substitutivo nº 2, que incorpora as emendas nº 1 e 2, da Comissão de Prevenção e Combate ao Uso do Crack e Outras Drogas, e opinou pela rejeição do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O PL 4.440/13 altera as Leis Delegadas 179 e 180, ambas de 2011, que dispõem, respectivamente, sobre a organização básica e sobre a estrutura orgânica da administração pública estadual. Segundo justificativa do governador, autor do projeto, as mudanças pretendem reduzir gastos e racionalizar a máquina pública.

Em sua forma original, a proposição prevê a extinção das Secretarias de Estado de Gestão Metropolitana, Extraordinária da Copa do Mundo, Extraordinária de Coordenação de Investimentos Estratégicos e Extraordinária de Regularização Fundiária. Já a Secretaria de Trabalho e Emprego será fundida com a de Desenvolvimento Social, resultando na Secretaria de Trabalho e Promoção Social. As Secretarias de Turismo e de Esporte serão fundidas numa pasta que ficará encarregada do fomento ao lazer, inclusive a Copa do Mundo.

Substitutivo promove várias alterações

O substitutivo nº 2 tem o objetivo de promover ajustes de técnica legislativa e também adequar o projeto à sua finalidade. Nesse sentido, o novo texto adequa a matéria ao PL 4.441/13, no qual o Departamento Estadual de Telecomunicações (Detel) deixa de ser extinto, tendo apenas reduzida a sua estrutura e repartidas as suas competências. Por esse motivo, o substitutivo propõe a supressão do dispositivo relativo à extinção do cargo de vice-presidente da Fundação TV Minas e também do dispositivo sobre a vinculação do Detel à Secretaria de Cultura.

Esse novo texto propõe também a incorporação do dispositivo retirado do PL 4.441/13, relativo à criação de cargos de provimento em comissão na Secretaria de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. Além disso, acrescenta dispositivo sobre a transferência de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas da Secretaria de Esporte e Juventude para a Secretaria de Governo.

Outra alteração é a supressão do artigo 15 do substitutivo da CCJ, por se tratar de matéria já contemplada no PL 4.648/13, que dispõe sobre a estrutura do Instituto de Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas Gerais (Idene).

Outras alterações do substitutivo nº 2 são: supressão do artigo 64 do substitutivo nº 1; correção de erro material referente ao quantitativo de funções gratificadas da Secretaria de Trabalho e Promoção Social e ao quantitativo de cargos de provimento em comissão da Secretaria de Governo. Além disso, o substitutivo nº 2 altera o quantitativo de gratificações temporárias estratégicas da Escola de Saúde Pública.

Em virtude da modificação da transferência de competência do Iter para a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o substitutivo nº 2 também promove a supressão de vários dispositivos do substitutivo nº 1. Já em decorrência das modificações propostas no PL 4.439/2013, foi reinserida a extinção do cargo de vice-presidente da Ruralminas, bem como o da revogação do artigo que criava tal cargo.

Por fim, houve alteração dos artigos 27 e 67 do substitutivo nº 1 para extinguir uma superintendência vinculada à Subsecretaria de Juventude e explicitar os órgãos responsáveis pela gestão dos contratos relativos às obras do complexo Mineirão-Mineirinho para a realização da Copa do Mundo de 2014, bem como aqueles relativos à regulação, monitoramento e gestão do contrato de cessão de uso para a reforma e operação do estádio Independência.

Emendas foram incorporadas ao substitutivo

As duas emendas da Comissão de Prevenção e Combate ao Uso do Crack e Outras Drogas incorporadas ao substitutivo nº 2 tratam da supressão de dispositivos do substitutivo nº 1 da CCJ. O artigo 71 modifica o percentual da parcela da cota destinada ao Estado a título de compensação financeira por áreas inundadas por reservatórios para a geração de energia elétrica. Enquanto a cota do Estado é aumentada, a do Fundo de Recuperação, Proteção e Desenvolvimento Sustentável das Bacias Hidrográficas do Estado de Minas Gerais (Fhidro) é diminuída.

Já a segunda emenda trata da supressão do inciso II do artigo 72 do substitutivo. Esse inciso sugere a revogação do artigo 18 da Lei 12.581, de 1997, que estabelece que recursos provenientes da compensação financeira pela utilização de recursos hídricos atribuídos ao Estado serão consignados no orçamento da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de entidades vinculadas e serão aplicados conforme a Lei Orçamentária do Estado. Dessa forma, a emenda nº 2 mantém o artigo 18 da Lei 12.581.

Consulte o resultado da reunião.