Banheiros públicos podem ser alvo de controle sanitário
Projeto recebe parecer favorável da FFO e está pronto para ser apreciado em Plenário.
04/12/2013 - 22:40Recebeu parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), na noite desta quarta-feira (4/12/13), o Projeto de Lei (PL) 3.730/13, que altera a Lei 13.317, de 1997, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais. O parecer, do deputado Ulysses Gomes (PT), é pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O projeto, de autoria do deputado Paulo Lamac (PT), visa acrescentar ao Código de Saúde a obrigatoriedade de controle e fiscalização sanitária dos banheiros públicos ou de uso público. Dispõe também sobre os critérios técnicos que devem ser observados na construção e manutenção desses banheiros.
Já com pareceres favoráveis das comissões de Constituição e Justiça e de Saúde, o projeto está pronto para ser apreciado em Plenário.
Critérios para transferência de bens do Estado podem mudar
Foi distribuído em avulso o parecer da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) para a proposta que altera os critérios de gestão e execução para transferência gratuita de bens, valores ou benefícios por órgãos e entidades da administração estadual. O parecer, do deputado Zé Maia (PSDB), ao PL 4.180/13 foi pela aprovação, na forma do substitutivo nº 1.
O projeto, de autoria do governador Antonio Anastasia, pretende uniformizar os critérios de gestão e execução para transferência gratuita de bens, valores ou benefícios por órgãos e entidades da administração pública estadual dentro de seus programas sociais a partir da alteração da Lei 18.692, de 2009. A proposta original aumenta, ainda, de 64 para 93 os programas sociais que poderão ser enquadrados nas transferências sujeitas aos critérios previstos na lei.
Esses critérios são estabelecidos para cada programa e têm o objetivo, de acordo com o parecer do relator, “trazer maior segurança para os operadores de transferências gratuitas de bens, valores ou benefícios pela administração, bem como de reforçar as limitações à execução dos programas sociais em ano de eleição”. A Lei 18.692 determina que as transferências podem ser feitas por meio de subvenções, auxílios e contribuições financeiras realizados em conformidade com os princípios da administração pública.
O substitutivo apresentado pelo relator insere dispositivos no texto da lei para assegurar a continuidade dos programas previstos em mais de um Plano Plurianual de Gestão Governamental, ainda que sob denominação distinta, e altera o anexo, incluindo o programa social Plug Minas e aprimorando a redação do texto.