A matéria segue agora para apreciação do Plenário em 2º turno

Mudança em legislação tributária vai a Plenário em 2º turno

PL 4.454/13 recebe parecer favorável da Comissão de Fiscalização Financeira na forma do substitutivo nº 1 ao vencido.

04/12/2013 - 17:35

Projeto de Lei (PL) 4.454/13, que promove alterações na legislação tributária do Estado, recebeu parecer favorável de 2º turno, nesta quarta-feira (4/12/13), durante reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A aprovação é na forma do substitutivo n° 1 ao vencido (texto aprovado em 1º turno). A matéria segue agora para apreciação do Plenário em 2º turno.

De autoria do deputado Lafayette de Andrada (PSDB), o projeto altera a Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado. Atualmente, o dispositivo prevê multa de 500 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) por infração como penalidade para a pessoa física ou jurídica desenvolvedora de programa aplicativo fiscal destinado a Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que deixar de observar norma ou procedimento previsto na legislação tributária.

O substitutivo n° 1 estipula uma diferenciação no valor para multa de mora, cobrada por omissão de recolhimento de tributo no prazo legal, levando-se em conta se o pagamento foi realizado antes ou depois da inscrição do débito tributário em dívida ativa. A proposta incide sobre dispositivos relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), às taxas de Expediente, de Segurança Pública, de Fiscalização Judiciária, entre outras.

Com relação ao ICMS, algumas alterações propostas pelo substitutivo se referem a ajustes em tratamentos tributários para setores específicos e em benefícios fiscais já existentes, como os relativos aos setores moveleiro; da mineração; de geração de energia solar, eólica, hidráulica e também por biomassa e biogás; eletroeletrônico; de máquinas, aparelhos ou equipamentos industriais; de máquinas ou implementos agrícolas; e de fio máquina.

O PL 4.454/13 recebeu seis propostas de emenda. A nº 6, do deputado Jayro Lessa (DEM), e a nº 33, do deputado Gustavo Valadares (PSDB), foram aprovadas pelo relator, o deputado Sebastião Costa (PPS), e incorporadas ao substitutivo nº 1. Porém, o relator rejeitou as quatro emendas apresentadas pelo deputado Ulisses Gomes (PT) – nºs 6 a 9.

O deputado Ulysses Gomes posicionou-se contrário ao PL 4.454/13 e lamentou a rejeição das emendas propostas por ele. “O benefício fiscal é concedido para um setor específico da economia, mas, na prática, o governo negocia com uma empresa específica, que consegue o regime especial de tributação, e outra do mesmo ramo não consegue. O governo só dá para os seus amigos, para empresa de seu interesse”, criticou o parlamentar.

Gomes acrescentou que a prática de validar o benefício fiscal apenas para algumas empresas do setor, e não para todas, não é justo para o Estado. “As emendas [que ele apresentou] são para que se estendesse a todas as empresas. O que acontece hoje é ainda mais grave: além de só escolher amigos, esses amigos estavam irregulares, pois não cumpriram requisitos básicos de regulamentação”, afirmou.

Reciclagem – Durante a reunião, a comissão também aprovou, em turno único, parecer do relator, deputado Lafayette de Andrada favorável ao Projeto de Resolução 4.693/13, de autoria da comissão, que trata de regime especial de tributação para a indústria de reciclagem. O parecer foi lido pelo deputado Jayro Lessa (DEM).

O objetivo é conceder benefícios fiscais às empresas mineiras semelhantes aos concedidos por outros Estados. O regime especial trará, segundo o projeto, “proteção à economia mineira contra benefícios fiscais irregularmente concedidos, em especial crédito presumido, pelo Estado do Rio de Janeiro”.

Consulte o resultado da reunião.