Proibição de incineração de lixo recebe parecer favorável
Após apreciação da Comissão de Meio Ambiente, projeto segue agora para avaliação da Comissão de Fiscalização Financeira.
03/12/2013 - 14:30A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, nesta terça-feira (3/12/13), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 4.051/13, que proíbe a incineração no processo de destinação final dos resíduos sólidos urbanos nos municípios do Estado. O relator, deputado Gustavo Corrêa (DEM), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O projeto, que tramita em 1º turno, é de autoria dos deputados André Quintão (PT) e Dinis Pinheiro (PP), presidente da ALMG.
Em sua forma original, o projeto veda, inclusive, a concessão pública para empreendimento que promova o aproveitamento energético a partir da incineração de resíduos sólidos urbanos, oriundos da coleta convencional. Ele propõe multa mínima de 100 mil Unidades Padrão Fiscal de Minas Gerais (UPFMG) por dia de funcionamento da tecnologia aos infratores, além das sanções previstas na Lei Federal 9.605, de 1998, e no Decreto Federal 6.514, de 2008. Por fim, a norma estabelece como responsabilidade da Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) a fiscalização do cumprimento das obrigações previstas, bem como a aplicação das sanções.
O substitutivo elimina o artigo que estabelece à Feam a tarefa de fiscalização da norma, uma vez que não compete à iniciativa parlamentar a definição da competência do órgão. O novo texto também dispõe que o conteúdo da norma seja acrescido ao artigo 17 da Lei 18.031, de 2009, que dispõe sobre a política estadual de resíduos sólidos. Assim, ele prevê que o tema proposto no projeto seja inserido na referida lei, ao invés de se criar nova norma.
Antes de ser apreciado no Plenário, o projeto passa pela análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, em 1º turno.
Construção civil – Outro projeto que recebeu parecer favorável da comissão foi o PL 69/11 de autoria do deputado Fred Costa (PEN), que dispõe sobre a utilização de telha ecológica nas obras públicas do Estado. O relator, deputado Rômulo Veneroso (PV), opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 2, apresentado durante a reunião, e pela rejeição do substitutivo nº 1 da CCJ.
A proposição estabelece que, em obras públicas estaduais, o uso de telhas de cimento-amianto seja substituído por "telhas ecológicas", cuja definição está no texto. Dispõe, ainda, que essa obrigação será dispensada nos casos em que se comprove a inviabilidade técnica ou econômica da medida. Além disso, o projeto determina a implementação gradual da referida obrigação e remete para regulamento o detalhamento de aspectos técnicos da matéria.
O substitutivo nº 2 determina a obrigatoriedade da adoção de práticas e métodos sustentáveis na construção civil. Assim, além da utilização de "telhas ecológicas", a nova redação estabelece uma série de diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental e eficiência energética, além de padrões de qualidade e procedência de materiais no emprego de técnicas sustentáveis de construção civil nas obras executadas em Minas Gerais.
Dessa forma, para promover uma construção sustentável, a proposição determina diretrizes como: o uso de materiais e técnicas ambientalmente corretas; a economia e a reutilização da água, inclusive de água de chuva para fins não potáveis, como rega de jardim e descargas dos sanitários; a gestão dos resíduos sólidos; a integração de transportes coletivos ou alternativas em acordo com o contexto do projeto e com as características do entorno de sua localização, entre outros.
Com a apresentação do substitutivo nº 2, o substitutivo nº 1 da CCJ foi rejeitado. Ele reformulava o texto, estabelecendo que nas obras públicas estaduais fossem usadas preferencialmente as "telhas ecológicas", sob pena de responsabilidade, e retirava do projeto o conceito de "telha ecológica", assim como regras de caráter técnico do produto.