Parecer sobre legislação tributária é distribuído em avulso
Projeto de lei prevê multa a empresas desenvolvedoras de aplicativos fiscais que descumprirem legislação estadual.
03/12/2013 - 21:34O Projeto de Lei 4.454/13, de autoria do deputado Lafayette de Andrada (PSDB), recebeu, na noite desta terça-feira (3/12/13), novo parecer do relator, deputado Sebastião Costa (PPS), durante reunião da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O parecer foi distribuído em avulso, para que os parlamentares tenham conhecimento da matéria. O substitutivo n° 1, proposto ao texto aprovado no Plenário em 1° turno, promove aperfeiçoamentos na legislação tributária. Após apreciação do parecer em 2º turno pela comissão, a matéria passará novamente pelo Plenário.
O projeto altera a Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado. Atualmente o dispositivo prevê multa de 500 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) por infração, como penalidade para a pessoa física ou jurídica desenvolvedora de programa aplicativo fiscal destinado a Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que deixar de observar norma ou procedimento previsto na legislação tributária.
O substitutivo n° 1 estipula uma diferenciação no valor para multa de mora, cobrada por omissão de recolhimento de tributo no prazo legal, levando-se em conta se o pagamento foi realizado antes ou depois da inscrição do débito tributário em dívida ativa. A proposta incide sobre dispositivos relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), às Taxas de Expediente, de Segurança Pública, de Fiscalização Judiciária, entre outros.
Com relação ao ICMS, algumas alterações propostas pelo substitutivo se referem a ajustes em tratamentos tributários para setores específicos e em benefícios fiscais já existentes, como os relativos aos setores moveleiro; da mineração; de geração de energia solar, eólica, hidráulica e também por biomassa e biogás; eletroeletrônico; de máquinas, aparelhos ou equipamentos industriais; de máquinas ou implementos agrícolas; e de fio máquina.
O documento também propõe mudanças relativas às condições para concessão de inscrição do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS e às hipóteses de suspensão ou cancelamento dessa inscrição, as quais foram acrescidas de oito novas possibilidades.
Vestuário – Durante a reunião, a comissão também aprovou, em turno único, parecer do relator, deputado Lafayette de Andrada, favorável ao Projeto de Resolução 4.717/13, de autoria da comissão, que trata de regime especial de tributação para a indústria de vestuário, cama, mesa e banho.
O objetivo é conceder benefícios fiscais às empresas mineiras semelhantes aos concedidos por outros Estados. O regime especial trará, segundo o projeto, “proteção à economia mineira e o restabelecimento da competitividade do setor”. As empresas terão direito a crédito presumido de ICMS, de modo que a carga tributária efetiva seja de 2%.