O relator, deputado André Quintão, opinou pela constitucionalidade da matéria na forma do substitutivo nº 1

CCJ analisa concessão de cartão de estacionamento para idoso

Projeto recebeu parecer pela constitucionalidade, com alterações, na reunião desta quinta-feira (28).

28/11/2013 - 11:05 - Atualizado em 27/05/2014 - 14:33

O Projeto de Lei (PL) 992/11, de autoria do deputado Dinis Pinheiro (PP), que dispõe sobre a concessão de cartão especial de estacionamento para as pessoas maiores de 65 anos de idade nos estabelecimentos públicos e privados, foi analisado pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quinta-feira (28/11/13). O relator, deputado André Quintão (PT), concluiu pela constitucionalidade da matéria na forma do substitutivo nº 1.

A proposição original institui para maiores de 65 anos, proprietários de veículos automotores, um cartão de estacionamento, a ser confeccionado e fornecido pelo Departamento de Trânsito (Detran-MG), que poderá ser utilizado em todos os pontos de parada situados em logradouros públicos ou privados.

O substitutivo nº 1 retira do texto original dispositivos que poderiam ser questionados judicialmente, segundo o relator. Assim, por meio desse substitutivo, o Detran-MG ficaria responsável pela emissão de credencial para o uso de vagas reservadas para idosos em estacionamentos, seguindo o modelo definido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Além disso, conforme esse novo texto, os documentos necessários à concessão dessa credencial, assim como sua validade, serão definidos em regulamento. O substitutivo também reduz - de 65 para 60 anos - a idade mínima dos beneficiários da futura lei.

O PL 992/11 segue agora para análise da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social para análise de 1º turno.

Consulte o resultado da reunião.