Governador encaminha emendas à reforma da previdência
Poder Executivo informa que modificações propostas têm o objetivo de aprimorar a redação do PLC 53/13.
27/11/2013 - 17:58O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu na tarde desta quarta-feira (27/11/13) cinco mensagens do Poder Executivo. O destaque fica por conta da Mensagem 580/13, que encaminha emendas ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 53/13, que institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos estaduais.
O PLC 53/13 também fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões dos futuros servidores e autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar, na forma de fundação. “As emendas encaminhadas têm como objetivo aprimorar a redação de alguns dos dispositivos do projeto, no intuito de dar maior clareza ao seu texto e garantir a segurança jurídica dos atuais servidores públicos quanto ao seu regime de aposentadoria”, diz a mensagem do governador.
Entre as mudanças está a alteração da redação do inciso I do artigo 5º, que prevê que o fundo de previdência complementar dos servidores, o Prevcom-MG, será organizado sob a forma de fundação pública de direito privado, resumindo-se sua natureza pública, conforme diz o novo texto, na submissão à legislação federal sobre licitações e contratos administrativos.
Outra mudança prevista é no artigo 36 do PLC 53/13, que prevê que o governador designará a composição provisória dos conselhos deliberativo e fiscal do Prevcom-MG, sendo que o mandato dos representantes dos patrocinadores será de quatro anos e o dos representantes dos participantes, de apenas dois. Ao final do mandato provisório dos representantes dos patrocinadores, seus sucessores serão indicados pelo governador, enquanto os sucessores dos participantes serão eleitos.
Modernização da Defensoria Pública
Outras duas mensagens encaminhadas pelo Executivo dizem respeito a operações financeiras realizadas pelo Executivo. A Mensagem 579/13 encaminha o PL 4.740/13, que autoriza o Estado a contratar operação de crédito no âmbito do Programa de Modernização da Administração Geral e Patrimonial das Defensorias Públicas (PMAE Defensorias) com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Os recursos, da ordem de até R$ 11 milhões, serão utilizados em levantamento e remodelamento dos processos internos do órgão, bem como no desenvolvimento e aperfeiçoamento de sistemas de informação. “Esta mesma prioridade estratégica foi definida por todas as demais Defensorias Públicas do País”, diz a exposição de motivos da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), lembrando que justamente por esta razão foi criada a linha de crédito PMAE Defensorias, no valor total de R$ 300 milhões.
Já a Mensagem 576/13 encaminha o PL 4.738/13, que autoriza o Poder Executivo a prestar contragarantia à União em operação de crédito a ser celebrada entre a Copasa e agência alemã Kreditanstalt für Wiederaufbau (KfW) até o valor de 300 milhões de euros. Tais recursos seriam utilizados pela Copasa, segundo exposição de motivos da SEF, na execução de atividades e projetos voltados à atualização tecnológica de sistemas de tratamento de esgoto e do aproveitamento energético do biogás.
“O programa visa também contribuir com a preservação do meio ambiente e na proteção climática global através da utilização de biogás, mediante novos conceitos e tecnologias nos processos de tratamento de esgoto sanitário”, diz ainda a exposição de motivos. A contragarantia de que trata a proposição compreenderá os direitos e créditos relativos a cotas ou parcelas da participação do Estado na arrecadação da União e compreenderá também as receitas próprias do Executivo.
Critérios para transferência de bens do Estado
Já a Mensagem 578/13 traz substitutivo ao PL 4.180/13, que já tramita na ALMG. A proposição altera o anexo da Lei 18.692, de 2009, que uniformiza os critérios de gestão e execução para transferência gratuita de bens, valores ou benefícios por órgãos e entidades da administração pública estadual, compreendidos no âmbito de vários programas sociais que integram o Programa Plurianual de Ação Governamental (PPAG) vigente.
A proposição já recebeu parecer pela legalidade, com apenas uma emenda, da Comissão de Constituição e Justiça. Segundo o governador, o objetivo das mudanças, que constam de um anexo que integra a mensagem, é aprimorar a coerência e redação da proposição, bem como incluir outros programas sociais, garantindo a continuidade da execução de ações sociais já em andamento no Estado.
Por fim, a autorização para que o Poder Executivo doe imóvel ao município de Dom Cavati, no Vale do Rio Doce, é o tema da Mensagem 577/13, que encaminha o PL 4.739/13. Se a proposição for aprovada, deve ser construída uma creche no imóvel.