Texto inclui o Vale do Rio Doce na área de abrangência do Idene

Adiada votação de parecer de projeto que modifica o Idene

Em reunião da FFO nesta quarta (27), foi pedida vista do parecer. Nova reunião esta marcada para esta quinta (28).

27/11/2013 - 17:37

Foi adiada, nesta quarta-feira (27/11/13), a apreciação em 1º turno do Projeto de Lei (PL) 4.648/13 na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A proposição, de autoria do governador, altera a área de abrangência, estrutura administrativa e cargos do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais (Idene). A deputada Maria Tereza Lara (PT) pediu vista do parecer à matéria. Nova reunião da comissão está marcada para esta quinta (28), às 14 horas, no Plenarinho IV.

O relator, deputado Zé Maia (PSDB), opina pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) com as emendas nºs 1 a 3 que apresentou. O substitutivo inclui modificação anteriormente prevista no PL 4.440/13, que trata da reforma administrativa, no que se refere à extinção do cargo de provimento em comissão de vice-diretor-geral do Idene. Também são extintos dois cargos de provimento em comissão de diretor do Idene, em virtude de emenda do governador incorporada ao PL 4.440/13.

A emenda nº 1 inclui os municípios da microrregião de Mantena (Vale do Rio Doce) na área de abrangência do Idene, uma vez que, atualmente, esses municípios já fazem parte dele como integrantes da Bacia Hidrográfica do Rio São Mateus. A emenda nº 2 suprime o inciso IV do artigo 2º, pois com a inclusão dos municípios da mesorregião do Jequitinhonha e dos abrangidos pela área da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), as cidades da Bacia Hidrográfica do Rio Jequitinhonha já estarão integradas.

A emenda nº 3, por sua vez, acata solicitação da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) para inclusão da Diretoria de Captação, Qualificação e Inclusão Regional, que havia sido anteriormente suprimida, na estrutura orgânica do Idene. De acordo com o parecer, o aumento de despesas a ser gerado pela proposição não afetará as metas de resultados fiscais do Estado e, além disso, existe compatibilidade com os limites determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Projeto - O texto inclui o Vale do Rio Doce na área de abrangência do Idene. Para tanto, altera a Lei 14.171, de 2002, que cria o Idene, a Lei Delegada 180, de 2011, que dispõe sobre a estrutura orgânica da administração pública do Estado, e a Lei Delegada 175, de 2007, que dispõe sobre o Grupo de Direção e Assessoramento do Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissão e as funções gratificadas da administração autárquica e fundacional do Executivo. Além disso, altera o nome da Secretaria de Estado de Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e do Norte de Minas (Sedvan) para Secretaria de Estado de Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais (Seinne).

Consulte o resultado da reunião.