O relator opinou pela aprovação do projeto na forma do vencido em 1º turno, com a inclusão de três novas emendas

Projeto sobre procedimentos médicos recebe emendas

Matéria, que tramita em 2º turno, segue para apreciação no Plenário.

27/11/2013 - 12:16 - Atualizado em 27/11/2013 - 18:23

O Projeto de Lei (PL) 3.621/12, de autoria do deputado Doutor Wilson Batista (PSD), que estabelece protocolo de segurança dos procedimentos médicos nos hospitais públicos e privados, recebeu parecer de 2º turno favorável, nesta quarta-feira (27/11/13) da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O relator, deputado Carlos Pimenta (PDT), opinou pela aprovação na forma do vencido em 1º turno, com a inclusão de três novas emendas. Agora o projeto já pode seguir para o Plenário em 2º turno.

O projeto de lei visa a obrigar os hospitais a adotarem procedimentos de segurança a fim de evitar erros médicos nos atos cirúrgicos. Por esse motivo, a proposição prevê a identificação completa do paciente no leito hospitalar, a realização de questionário antes do procedimento cirúrgico a fim de confirmar o nome do paciente e a parte do corpo a ser operada, além da comunicação ao paciente sobre a equipe médica que participará do ato operatório.

No entanto, esses procedimentos não podem ser adotados nos casos de cirurgia de urgência e emergência, em que o paciente é admitido na unidade de saúde já em estado inconsciente, desacompanhado e sem identificação. Por esse motivo, a primeira emenda visa a excluir os casos de urgência e emergência da norma. A segunda emenda tem o objetivo de tornar mais claro que o formulário a ser preenchido antes do procedimento cirúrgico terá informações prestadas pelo próprio paciente. Por último, a terceira emenda propõe a substituição do termo hospitais por unidades de saúde. O objetivo é tornar mais amplo o comando da norma, uma vez que os procedimentos cirúrgicos também são realizados no âmbito de clínicas e unidades de pronto atendimento, por exemplo.

De acordo com o autor do projeto, todos esses procedimentos têm o objetivo de ampliar os direitos dos usuários dos serviços de saúde no Estado. Pretende-se, portanto, criar instrumentos para que a equipe médica se certifique sobre o estado do paciente antes de qualquer procedimento e disponibilizar, ao paciente e à equipe responsável, informações relativas ao procedimento que será realizado.

Doenças Raras - A Comissão também aprovou parecer do PL 4.015/13, de autoria do deputado Fred Costa (PEN), que estabelece diretrizes para a promoção da educação sobre as doenças raras e genéticas do Estado e dá outras providências.

O relator, deputado Carlos Pimenta (PDT), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1. O texto original especifica seis medidas para a promoção da educação para as doenças raras e genéticas. Já o substitutivo altera o texto de forma a simplificá-lo, eliminando as medidas do projeto e explicando que na Semana Estadual de Atenção às Doenças Raras serão realizadas “atividades institucionais de orientação da população e de promoção da inclusão social da pessoa com doença rara, além da divulgação de informações, estudos e experiências nas áreas de saúde e educação, com o objetivo de informar sobre essas doenças”.

O substitutivo também especifica que a Semana Estadual de Atenção às Doenças Raras será realizada anualmente na semana que incluir o dia 28 de fevereiro, data escolhida para ser o Dia Estadual de Atenção às Doenças Raras.

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